O edital trata da contratação de empresa para pavimentação asfáltica de estrada no município de Águas Mornas, com recursos do governo do estado. O pagamento será efetuado com base em medições mensais, com prazo de até 30 dias após a emissão da nota fiscal. O primeiro pagamento está condicionado à apresentação do Cadastro Nacional de Obras (CNO). A contratada deverá apresentar relatórios fotográficos e memórias de cálculo. O prazo de execução será conforme cronograma físico-financeiro a partir da ordem de serviço. Não será admitida subcontratação. A garantia técnica é de 5 anos. Penalidades incluem multas diárias por atraso, multa de 20% por recusa injusta de conclusão e multa compensatória de 20% em caso de rescisão por inexecução. O contrato tem vigência de 12 meses, prorrogável. O foro para dirimir questões é a comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
O contratado se compromete a executar as obras no prazo conforme previsto no cronograma físico-financeiro, a partir da expedição da ordem de serviço. Os prazos serão contados em dias corridos, exceto quando explicitamente disposto de modo diferente, iniciando e vencendo em dia normal de expediente da contratante.
O pagamento será efetuado com base nas medições, mediante a apresentação de faturanota fiscal correspondente ao termo de medição da obraetapa realizada, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. O pagamento ocorrerá em até 30 trinta dias da emissão da faturanota fiscal, mediante crédito bancário, após aprovado e liberado pelo setor competente.
Após o recebimento definitivo do objeto contratual, por parte do município de águas mornassc, a empresa contratada ficará, ainda, responsável pelo prazo de 05 cinco anos, contados da data de firmamento do termo de recebimento definitivo, por quaisquer defeitos, ainda que resultantes dos materiais empregados quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, obrigandose, às suas expensas, a reparações eou substituições que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento do contratado.
A contratada deverá manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
Ocorrendo a inexecução parcial das cláusulas contidas no presente contrato por parte da contratada, ficará esta sujeita as seguintes penalidades: a multa de 0, 5 zero virgula cinco por cento do valor contratado, por dia de atraso na entrega ou conclusão das obras b multa de vinte por cento 20 sobre o valor vincendo pela injusta recusa de conclusão das obras c multa compensatória de 20 vinte por cento sobre o valor contratual pela rescisão determinada pela contratante no caso de inexecução parcial ou total das obras ou quaisquer outras obrigações assumidas por este contrato d advertência por escrito e suspensão do direito de participar em licitações do município até dois anos f declaração de inidoneidade para licitação na administração, publicada no diário oficial, observados os pressupostos legais vigentes.