O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para a contratação de empresa especializada na elaboração da reestruturação do plano de carreira do magistério público municipal. O valor estimado é de R$ ****,00. A disputa ocorrerá na plataforma Novobbmnet. As propostas deverão ser apresentadas eletronicamente. A habilitação será exigida apenas do licitante mais bem classificado, com prazo de 60 minutos para envio dos documentos, prorrogável uma vez. O critério de julgamento é técnica e preço, com peso de 70% para técnica e 30% para preço. A validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 6 meses, com possibilidade de prorrogação. Impugnações ao edital devem ser feitas até 3 dias úteis antes do recebimento das propostas. Recursos administrativos devem ser apresentados em até 3 dias úteis após a manifestação de intenção. O adjudicatário deverá assinar o contrato em até 2 dias corridos após a convocação.
O prazo de execução do contrato será de 6 meses, contados a partir da assinatura do contrato, período no qual todas as entregas previstas deverão ser concluídas. O edital também menciona que o prazo para início dos serviços é a partir da data de recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será realizado até 10 dias após a liquidação da nota fiscal, mediante comprovação dos serviços executados. A liquidação se dará com base na verificação da conformidade dos serviços entregues e na aprovação pelo fiscal do contrato. Erros na documentação suspendem o prazo até regularização. Retenções tributárias ocorrerão conforme legislação vigente. Todas as notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas em 02 duas vias e entregues à prefeitura, com pagamentos efetuados via depósito em conta corrente. Em caso de irregularidade na nota fiscal/fatura, será solicitada carta de correção em até 24 horas.
O julgamento das propostas será realizado pelo critério de técnica e preço, com pontuação técnica valendo 70 pontos e pontuação de preço valendo 30 pontos. A nota final será a soma de ambas. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 60 da lei no 14. 133/2021.
A habilitação será exigida apenas da empresa mais bem classificada, a qual deverá apresentar a documentação listada no edital no prazo máximo de 60 minutos, prorrogável uma única vez mediante solicitação justificada. A documentação abrange habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de qualificação técnica.
Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, o licitante vencedor estará sujeito à multa de mora de 1% ao mês de juros sobre o valor da nota de empenho. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa de até 10% sobre o valor do empenho, suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade.
As impugnações ao ato convocatório da concorrência serão recebidas até 3 dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
O valor total do certame não poderá ultrapassar R$ ****,00 (cento e quarenta mil, quinhentos e oitenta e nove reais).