Dispensa eletrônica para contratação de serviços de assessoria em transparência pública. Critério de julgamento: menor preço. Participação exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Propostas e documentos devem ser enviados pelo portal de compras públicas. Início do cadastro de propostas em 18/06/2026, término do recebimento de propostas em 23/06/2026. Fase de lances de 23/06/2026 a 23/06/2026. Prazo de validade da proposta de 60 dias. Habilitação dos documentos em até 60 minutos após a classificação. Não há exigência de garantia contratual.
O pagamento será efetuado mensalmente à contratada, até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante nota fiscal, nas condições e preços pactuados, desde que não haja nenhum impedimento legal. efetuar o pagamento mensalmente à contratada, até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante nota fiscal, nas condições e preços pactuados, desde que não haja nenhum impedimento legal
Não haverá exigência de garantia contratual da execução. Não haverá exigência de garantia contratual da execu��o.
O critério de julgamento adotado será o menor preço. O critério de julgamento adotado ser� o menor pre�o
Os documentos para habilitação serão solicitados do concorrente mais bem classificado, com prazo de 60 minutos para envio, prorrogável uma vez por igual período mediante solicitação justificada. os documentos a serem exigidos para fins de habilita��o elencados a seguir ser�osolicitados do concorrente mais bem classificado na fase de lances. 6. 1. 1. o participante ter� o prazo de 60 sessenta minutos para o envio dos documentos dehabilita��o.
O participante que cometer infrações administrativas estará sujeito a advertência, multa de 30% sobre o valor do item prejudicado, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos. o participante que praticar quaisquer das hip�tesesprevistas no art. 155 da lei no ****, de 2021, quais sejam: 9. 1. 1. dar causa � inexecu��o parcial do contrato
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo, não comprovar exequibilidade quando exigido, ou apresentar desconformidade insanável com o edital. ser� desclassificada a proposta vencedora que: **** v�cios insan�veis