O edital trata de uma dispensa de licitação para aquisição de equipamentos (geladeira, fogão e microondas) para a estruturação do núcleo de perícia forense de Tianguá. O prazo para acolhimento das propostas é 27/04/2026 e a abertura das propostas será em 04/05/2026. O critério de julgamento é o menor lance por item. O prazo máximo para entrega é de 30 dias corridos. O pagamento será em até 15 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura. O edital não prevê a necessidade de vistoria técnica ou envio de amostras. As penalidades por atraso ou descumprimento variam de 1% a 10% do valor do bem/serviço.
O edital prevê um prazo máximo de entrega de 30 dias corridos para o objeto contratado, conforme especificado na seção Do prazo e do local de entrega: Prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço, em dias corridos: 30.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 15 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco, conforme a seção Do pagamento: Prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 15 e Forma de pagamento: Crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por item, conforme indicado no edital: Critério tipo de julgamento: menor lance por item.
A habilitação exigirá a regularidade no cadastro de fornecedores do estado e, se necessário, documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira, conforme a seção Das regras de participação na cotação eletrônica: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multa por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia, até 10%), recusa de fornecimento (10% do valor do bem), demora na substituição de material rejeitado (2% do valor do bem recusado, por dia) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado, por evento), com o total limitado a 10% do valor contratado, conforme a seção Das sanções.
O edital não exige vistoria obrigatória, mas menciona que o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnico da disputante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
O edital informa que não exige amostras dos itens: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme a seção Das regras de participação na cotação eletrônica: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.