A contratação visa a locação, montagem, manutenção e desmontagem de arquibancada metálica modular para os jogos municipais. A empresa contratada deverá ser especializada e apresentar ART. O critério de julgamento será o menor preço global. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. Em caso de irregularidades, a administração poderá solicitar correção, reter pagamento ou aplicar penalidades. A empresa deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de qualificação técnica. A montagem deve ocorrer até 17 de março de 2026.
A montagem da arquibancada deverá ser realizada de forma que a estrutura esteja completamente instalada e apta para utilização pelo público a partir do dia 17 de março de 2026. Após o encerramento das atividades, a empresa contratada deverá realizar a desmontagem e retirada da estrutura no prazo estabelecido pela administração municipal.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias corridos após a apresentação da nota fiscal fatura devidamente atestada pela fiscalização. O pagamento será realizado exclusivamente em conta corrente de titularidade da contratada, sendo vedado o pagamento a terceiros ou por meio diverso do previsto contratualmente.
O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso ii da lei n 14. 133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de qualificação técnica. A empresa contratada deverá ser especializada na prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de arquibancada metálica modular, possuindo capacidade técnica para execução do objeto.
Em caso de atraso, execução parcial ou serviços em desacordo com o especificado, a administração poderá: solicitar a imediata correção ou adequação dos serviços no prazo máximo de até 24 vinte e quatro horas, sem ônus adicional; reter o pagamento até a regularização das pendências; aplicar as penalidades cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da lei n 14. 133/2021.
A montagem da estrutura deverá ser realizada em prazo suficiente para permitir eventual vistoria pelos órgãos competentes, antes do início da utilização pelo público.
A contratação para locação, montagem, manutenção e desmontagem de arquibancada metálica modular será custeada com recursos próprios do município, do valor de R ****,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais).