O edital visa a contratação de empresa especializada no fornecimento de refeição pronta (self-service e quentinha) para atender às secretarias municipais e suas unidades administrativas. A contratação será realizada por meio de pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses. O fornecimento será efetuado de forma parcelada, conforme a necessidade da secretaria solicitante, com prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. Não haverá exigência de garantia da contratação. Os licitantes deverão apresentar propostas com validade mínima de 60 dias. A proposta de preços deve incluir todos os custos operacionais, encargos e tributos. A documentação exigida para habilitação inclui CNPJ, contrato social, inscrição estadual/municipal, regularidade fiscal, seguridade social e FGTS, e regularidade perante a justiça do trabalho. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada.
O prazo de entrega do produto será de até 07 (sete) dias, a contar da data de recebimento da autorização de compra/fornecimento, salvo acordo expresso em contrário entre as partes.
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, mediante crédito em conta corrente da contratada.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
Como forma de seleção do fornecedor será utilizado o procedimento de contratação com a adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Para fins de habilitação, o fornecedor deverá apresentar: a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o contrato social ou equivalente, a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, e regularidade perante a justiça do trabalho.
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos ou atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12. 846/2013. As sanções aplicadas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.