Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em lavanderia para creche municipal. Exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). Abertura da sessão pública em 06/07/2026 às 08h00min. Plataforma: www. ***. *. * estimado: R$ ****,87. Prazo para impugnação: até 3 dias úteis antes da abertura.
O pagamento será realizado conforme a ordem cronológica de cada fonte de recursos, com observância das categorias de contratos (fornecimento de bens, locações, prestação de serviços, realização de obras). Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, salvo se propiciar sensível economia de recursos ou for condição indispensável para obtenção do bem, devidamente justificado. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total art. 145, caput da lei no ****.
O critério de julgamento será o de menor preço global. Critério de julgamento: menor preço global.
A habilitação será verificada após o julgamento das propostas. O licitante com a melhor proposta deverá apresentar os documentos de habilitação. Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo art. 63, ii da lei no ****.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, com aplicação de sanções como inexecução parcial ou total do contrato, não manutenção da proposta, fraude, entre outras. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções art. 155 e 156 da lei no ****.
O licitante pode realizar vistoria prévia, devendo contatar a administração pelo telefone 49 **** **** para agendar a data e horário da vistoria com o setor de engenharia, ou pode substituir a vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico. O licitante pode realizar vistoria prévia, devendo contatar a administração pelo telefone 49 **** **** para agendar a data e horário da vistoria com setor de engenheira ou pode substituir a vistoria por declaração anexo viii formal assinada pelo respons�vel t�cnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condi�es e peculiaridades da contrata��o.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame art. 164 da lei no ****.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, não tiverem exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com outras exigências do edital. Serão desclassificadas as propostas que art. 59, caput, da lei no ****: i contiverem v�cios insan�veis ii n�o obedecerem �s especifica��es t�cnicas pormenorizadas no edital iii apresentarem pre�os inexequ�veis ou permanecerem acima do or�amento estimado para a contrata��o
O valor estimado do objeto é de R$ ****,87. Valor do objeto: R ****, 87 sete conforme planilha orçamentária.