O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de combustíveis automotivos para o município de Ielmo Marinho/RN. O critério de julgamento é o de menor preço/maior desconto por item. A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico no portal www. ***. *. * data limite para envio de propostas é 08/06/2026, com abertura dos lances em 11/06/2026. O valor estimado total é de R$ ****,00. O edital detalha as condições de habilitação, apresentação de propostas, critérios de julgamento, execução contratual, pagamento, multas e sanções. Microempresas e empresas de pequeno porte possuem tratamento favorecido. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses. O fornecimento será realizado nas bombas da contratada, com raio máximo de 20km da sede do município.
O prazo de início do fornecimento dos produtos é imediato, em conformidade com o termo de referência e a assinatura do contrato/ARP, bem como a emissão da ordem de compra/serviço pela secretaria municipal demandante.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista.
O prazo de garantia é aquele estabelecido na lei nº ****, de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor), no caso de material de consumo. Para material permanente, o prazo de garantia contratual é de, no mínimo, 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Para fins de habilitação, deverão ser comprovados os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme detalhado no Anexo 03.
O licitante poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, estados, distrito federal ou municípios, além de multas de mora e por inexecução total ou parcial do fornecimento, conforme artigos 155 e 156 da Lei nº 14. 133/21.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas não possa ser aferida pelos meios previstos, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/21, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente. O não atendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
O valor estimado total da contratação será de R$ ****,00.