Licitação para registro de preços visando a locação de infraestrutura para eventos pela Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN. O objeto inclui diversos itens como palcos, tendas, sistemas de som e iluminação, telões, painéis de LED, geradores, banheiros químicos, segurança, bombeiros civis, staff, decoração e mais. A modalidade é Pregão Eletrônico, com disputa aberta e critério de menor preço. Não será exigida garantia contratual. A abertura da sessão pública está prevista para 22 de julho de 2026. A entrega dos locais de eventos será em um único local. A licitação é de âmbito municipal. Amostras poderão ser solicitadas. O edital detalha requisitos de habilitação técnica e econômica, vedações, critérios de desempate, prazos e condições de pagamento, recebimento do objeto, sanções administrativas e procedimentos para impugnações e pedidos de esclarecimentos. A vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável. O pagamento será feito por empenho de despesa em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal atestada.
O prazo para disponibilização dos serviços será definido na ordem de serviço, devendo os equipamentos estar devidamente montados, testados e em pleno funcionamento com antecedência mínima de 8 horas do início do evento, podendo ser estabelecido prazo superior pela administração, conforme a complexidade da estrutura solicitada.
A forma de pagamento é por empenho de despesa, a ser realizado em até 30 dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida e atestada.
Não será exigida garantia contratual, considerando a natureza comum e o baixo risco da contratação.
O critério de julgamento é o de menor preço.
A habilitação será comprovada mediante apresentação de diversos documentos, incluindo inscrição no CNPJ, contrato social, regularidade fiscal e social, e, para itens específicos, comprovação de responsável técnico com experiência e registro no CREA.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, apresentar documentação falsa, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Caso seja solicitado pela administração municipal, o pregoeiro poderá solicitar das licitantes arrematantes a remessa de amostras, devendo as mesmas serem entregues em até 48 horas, na sede da secretaria de administração e planejamento.
Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
A falta da declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, ou a falta da declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, podem ensejar desclassificação ou inabilitação.