O edital trata da contratação de empresa para fornecer combustível para a prefeitura de Bom Jesus/RN. O critério de julgamento é o maior desconto por item. As propostas devem ser enviadas até 05/12/2025. A empresa deve estar localizada em um raio de até 15 km da sede do município e ter disponibilidade de atendimento das 6h às 20h de segunda a sábado. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega dos materiais. A impugnação do edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado integralmente em até 30 trinta dias após a prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes nesta cláusula.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério adotado será o maior desconto artigo 60, lei federal n ****.
A documentação de habilitação será exigida apenas da empresa detentora da melhor proposta, após a fase de julgamento, conforme artigo 67 da lei n ****.
A contratada que deixar de cumprir injustificadamente as obrigações assumidas no contrato ou os preceitos legais estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, de acordo com os artigos 156 a 161 da lei federal n ****: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona amostras.
Qualquer interessado poderá impugnar este edital até 3 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, conforme artigo 59, 1, da lei federal n ****.
O valor estimado da referida licitação corresponde a ****,00 quatro milhões, trezentos e treze mil, novecentos e vinte e cinco reais.