O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços, com critério de julgamento de menor preço por item, para contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde e químicos. A sessão eletrônica ocorrerá em 18 de novembro de 2025. Há previsão de participação ampla e exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em itens específicos. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão para o e-mail ***@***. *. * proposta de preço deve ter validade de 60 dias. A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, social e econômico-financeira é exigida, com prazos específicos para regularização de pendências por ME/EPP. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 45 dias após a execução do serviço e apresentação da nota fiscal. O edital detalha as infrações e sanções administrativas aplicáveis, incluindo multas e impedimento de licitar.
O edital prevê que a prestação dos serviços de coleta deverá ser realizada quinzenalmente, de segunda a sexta-feira, entre os horários de 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 15:30h. As bombonas plásticas deverão ser entregues em até 5 dias após o envio do empenho, com a primeira coleta ocorrendo em até 15 dias após a colocação das mesmas.
O pagamento será efetuado em até 45 dias após a execução do serviço, apresentação da nota fiscal pela fornecedora, apresentação de atestado emitido pelo fiscal do contrato e liquidação da nota de empenho, devendo as taxas, impostos, fretes e descarregamento estar inclusos no preço cotado.
O critério de julgamento da licitação será do tipo menor preço por item.
Para fins de habilitação, deverão ser anexados documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, social e econômico-financeira, além de capacidade técnica, conforme detalhado no edital.
As penalidades administrativas incluem advertência, multa de no mínimo 0,5% e máximo de 30% do valor do objeto licitado ou contratado, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital, até 03 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão, por meio eletrônico, através do e-mail: licitacao@riopardo. rs. gov. br.