O edital trata da contratação de empresa para coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. As propostas devem ser enviadas até as 08:59 do dia 23 de dezembro de 2025. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento preferencial. A participação exige credenciamento no portal de compras públicas. A apresentação da proposta implica na obrigação de cumprir as disposições do edital. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias. O julgamento será pelo menor preço unitário. O edital prevê sanções administrativas para infrações. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital não especifica a forma de pagamento.
O edital exige garantia da proposta correspondente a 1 um por cento do valor estimado da contratação.
No julgamento das propostas será considerado o critério do menor preço unitário.
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a documentação de habilitação, via sistema eletrônico, no prazo de 02 duas horas, a contar da solicitação do pregoeiro.
O edital prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Ainda que a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá declarar que a sua proposta foi elaborada com pleno conhecimento das condições, do grau de dificuldade e dos locais para a execução dos serviços objeto desta licitação.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital não informa o valor estimado.