O edital visa o credenciamento de empresas, clínicas, hospitais e unidades móveis especializadas em castração de cães e gatos, com microchipagem e vacinação V8. O prazo de vigência do edital é de 10 anos. A participação exige cadastro prévio no SICAF e no portal de compras públicas. A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro no SICAF. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, incluindo multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. A contratação será realizada por preço unitário, com pagamento em até 10 dias úteis após a liquidação. Não haverá exigência de garantia contratual. A subcontratação é expressamente vedada.
Os procedimentos contratados deverão ser realizados no prazo máximo de 15 quinze dias após o recebimento do pedido de demanda de castração, exceto quando houver previsão para a realização de mutirões. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 15 quinze dias corridos, contados a partir da emissão da competente autorização de fornecimento af pela secretaria de planejamento.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo fornecedor, no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
Será exigida das empresas credenciadas garantia sobre os serviços executados, conforme estabelecido nos arts. 20 e 26 do código de defesa do consumidor lei n ****, os quais preveem que o prestador de serviços responde pela qualidade, segurança e adequação do serviço prestado, bem como pela reparação de eventuais vícios ou falhas. No caso específico da presente contratação, que envolve procedimentos técnicoveterinários como castração cirúrgica e microchipagem com aplicação da vacina v8, em animais, exigese que a contratada assegure, pelo prazo mínimo de 30 trinta dias corridos, o seguinte: Garantia técnica dos procedimentos realizados, com compromisso de atendimento a possíveis complicações pósoperatórias, reações adversas, infecções ou falhas na implantação dos microchips, sem custos adicionais para a administração; Responsabilidade integral pelos insumos e materiais utilizados, os quais devem possuir registro nos órgãos competentes e atender às normas técnicas vigentes; Substituição, correção ou reexecução dos serviços, caso sejam detectadas falhas técnicas, vícios ou ineficácia dos procedimentos, mediante comunicação formal da administração pública; Assistência técnica em caso de falhas no funcionamento ou leitura do microchip, garantindo rastreabilidade e durabilidade conforme as normas internacionais aplicáveis iso ****.
Serão credenciados todos os fornecedores que atenderem aos requisitos de habilitação e requerimento de participação. A lista de credenciados será formada em ordem cronológica de deferimento do credenciamento, observados o atendimento integral às exigências previstas no instrumento convocatório e a manutenção das condições de habilitação durante a vigência do credenciamento.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica, Habilitação fiscal, social e trabalhista, e Qualificação técnica.
Com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: ***@***. *. * e pelo portal de compras públicas.
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