O edital visa a contratação de empresa para fornecer gasolina comum e óleo diesel S10 para a frota municipal. A abertura da sessão pública é em 24/11/2025. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de vigência do contrato é até o final de 2026. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A participação é aberta a interessados que atenderem às formalidades da legislação vigente, com posto de combustível funcionando 24 horas e estabelecido em Ibiara-PB. É exigida garantia de proposta de 1% do valor total orçado. O pagamento será feito em 30 dias após o adimplemento.
O edital prevê entrega: imediata.
O edital informa que o pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O edital diz que o licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante, obrigatoriamente, integrará os elementos de habilitação: a comprovação do recolhimento de garantia de proposta, a qual deverá estar dentro respectivo envelope de proposta, correspondente a 1 sobre o valor total orçado pela administração.
O edital estabelece que o critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital informa que os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
O edital informa que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
O edital informa que qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2. 2. 1. no endereço: https:www. portaldecompraspublicas. com. br.
O edital informa que a estimativa preliminar total a ser considerada é equivalente a r ****, 00: