Chamamento público para prospecção de imóvel urbano não residencial para o programa bolsa família. O prazo limite para recebimento de propostas é 06/10/2026. A contratação terá vigência de 24 meses. O imóvel deve ter área construída mínima de aproximadamente **** e atender a requisitos técnicos, legais e funcionais, incluindo acessibilidade plena. A proposta deve ser enviada por e-mail para licitacao@macae. rj. gov. br.
O locatário pagará a locadora, mediante depósito no banco, agência no, conta corrente no, de titularidade da locadora, o valor mensal do aluguel informado no item 4. 1, até o 30o trigésimo dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
Fica dispensada a apresentação de quaisquer modalidades de garantia previstas no artigo 37 da lei federal no 8. 245/1991.
A seleção das propostas será feita levando em consideração as especificações mínimas exigidas do imóvel e o preço da proposta, em conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, eficiência e segurança jurídica.
O proponente deverá comprovar a propriedade do imóvel ou a legitimidade jurídica para ofertá-lo em locação, a regularidade registral e a apresentação de matrícula atualizada.
As penalidades incluem advertência, multa de 0,5% do valor mensal do contrato, multa de 1% do valor mensal do contrato, multa de 20% do valor mensal do contrato, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
A comissão poderá realizar diligência no imóvel, caso haja dúvidas nas informações prestadas pelos proponentes.
Serão desclassificadas as propostas que não possuírem os requisitos previstos no item 4 do estudo técnico preliminar anexo I deste edital ou não apresentarem a documentação exigida neste edital.
O locatário pagará a locadora, mediante depósito no banco, agência no, conta corrente no, de titularidade da locadora, o valor mensal do aluguel informado no item 4. 1, até o 30o trigésimo dia útil do mês subsequente ao mês vencido.