Credenciamento e futura contratação de prestadores de serviços na área de saúde e apoio no âmbito do Município de Riacho de Santana RN
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega de 18/07/2025 a 04/08/2025 às 09:00 hs), critérios de participação (pessoas jurídicas de direito privado, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do poder público), etapas do processo (análise e julgamento da documentação habilitatória, publicação do resultado em imprensa oficial, sorteio caso necessário), datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços (a partir da assinatura do contrato), prazo de entrega total dos serviços (12 meses, podendo ser renovado), obrigações ao fornecedor (manutenção de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas, auditoria da SMS, atendimento humanizado e qualidade aos pacientes, controle, avaliação e auditoria dos serviços, pagamento em até 30 dias da apresentação da nota fiscal ou fatura, relatório mensal e nota fiscal à secretaria municipal de saúde, manutenção de prontuário médico dos pacientes, não utilização de pacientes para fins de experimentação, atendimento com dignidade e respeito, justificativa por escrito de decisões técnicas, notificação de alterações na razão social, controle acionário e diretoria, facilitação do acompanhamento e fiscalização dos serviços, comunicação de fatos que possam impedir a realização dos serviços, exigência de qualificações técnicas dos funcionários, responsabilidade pela indenização de danos causados a pacientes, órgãos do SUS e terceiros, pagamento mensal pelos serviços efetivamente prestados, controle, avaliação e auditoria dos serviços, relatório mensal e nota fiscal à secretaria municipal de saúde, manutenção de prontuário médico dos pacientes, não utilização de pacientes para fins de experimentação, atendimento com dignidade e respeito, justificativa por escrito de decisões técnicas, notificação de alterações na razão social, controle acionário e diretoria, facilitação do acompanhamento e fiscalização dos serviços, comunicação de fatos que possam impedir a realização dos serviços, exigência de qualificações técnicas dos funcionários, responsabilidade pela indenização de danos causados a pacientes, órgãos do SUS e terceiros).