A licitação visa a recomposição e pavimentação de vias em paralelepípedo no município. O regime é de empreitada por preço unitário, com critério de julgamento de menor preço global. A proposta deve incluir integralidade dos custos trabalhistas. A vistoria prévia é assegurada, mas opcional. O prazo de execução não deve ultrapassar 365 dias corridos. Pagamentos são feitos em parcelas mediante medições mensais.
Os prazos de execução das obras obedecerão ao cronograma físico-financeiro, não devendo ultrapassar os 365 trezentos e sessenta e cinco dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições mensais dos serviços efetivamente executados no período, conforme o cronograma físico financeiro.
A licitante deverá prestar garantia de proposta no valor de 1 do valor da obra, nas modalidades caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.
Será adotado o critério de julgamento de menor preço global.
Os licitantes deverão apresentar documentos para habilitação, e a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contrato.
A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a as penalidades legalmente estabelecidas.
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O prazo recursal é de 3 trinta dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
A contratação importa no valor de R$ ****,88.