Pregão eletrônico para contratação de serviços de telefonia móvel (SMP) com 18 smartphones em comodato, planos de voz e dados, seguro e assistência técnica. Sessão em 18/11/2026 às 10h no Compras. gov. br. Proposta de preço total anual, com valor máximo de R$ ****,44. Pagamento mensal em até 15 dias úteis após atesto. Garantia contratual de 5% do valor. Vigência de 12 meses, prorrogável. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Habilitação com documentação fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica (atestado, homologação ANATEL).
A ativação das 18 linhas e a entrega dos aparelhos devem ser concluídas em até 15 dias corridos da ordem de início, conforme o edital: a ativação das 18 linhas deverá ser concluída em até 15 quinze dias corridos contados da ordem de início.
O pagamento será mensal, por ordem bancária, em até 15 dias úteis após o atesto da nota fiscal: o pagamento será efetuado mensalmente, por meio de ordem bancária em favor da contratada, no prazo de até 15 quinze dias úteis contados do atesto definitivo da nota fiscal eletrônica.
Há garantia mínima de 12 meses para serviços e aparelhos, e garantia contratual de 5% do valor total: garantia mínima dos serviços e dos aparelhos de 12 doze meses e comprovar a prestação de garantia contratual correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço global: com critério de julgamento por menor preço global.
Exige documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo atestado de capacidade técnica e homologação ANATEL: comprovação de aptidão técnica mediante apresentação de no mínimo 01 um atestado de capacidade técnica e certificado de homologação emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL.
As sanções incluem advertência, multa de 1% a 10%, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade: multa compensatória de 1 a 10 calculada sobre o valor total estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 3 três anos.
O prazo para impugnar o edital é até 3 dias úteis antes da abertura do certame: devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Propostas com valores inexequíveis ou acima do valor máximo orçado serão desclassificadas, e a ausência da tabela de conformidade também: serão desclassificadas propostas que apresentem valores manifestamente inexequíveis e A ausência da tabela ou o descumprimento de qualquer especificação mínima enseja a desclassificação da proposta.
O valor total anual estimado é de R$ ****,44: valor máximo orçado pela administração de R$ ****,44 oitenta e dois mil, vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos anuais.