A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de reformas na Escola Municipal Professora Iracema de Souza Freitas, visando a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A modalidade é Concorrência Eletrônica, com disputa aberta e critério de julgamento por menor preço global. A sessão de abertura será em 27/05/2026 às 13h30. A plataforma para a disputa é www. ***. *. * visita técnica ao local não é obrigatória, mas pode ser agendada. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento do edital. A proposta terá validade de 60 dias. A habilitação da vencedora ocorrerá após a fase de disputa, com prazo de 2 horas para envio da documentação. O pagamento será efetuado em até 20 dias corridos após a liquidação, mediante medições e apresentação de notas fiscais e comprovantes trabalhistas/previdenciários. O prazo de execução dos serviços é de 4 meses a partir da ordem de serviço.
O prazo de execução dos serviços é de até 04 (quatro) meses, a partir da emissão da ordem de serviço pela diretoria de obras da prefeitura, conforme cronograma físico financeiro.
O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da liquidação, após a aprovação das medições e apresentação da documentação exigida, incluindo notas fiscais e comprovantes trabalhistas e previdenciários.
A contratada oferece, a título de garantia do contrato, o valor de 5% (cinco por cento) do valor do mesmo, sob forma de [forma de garantia não especificada no trecho]. A garantia será restituída após o cumprimento integral das obrigações e emissão do termo de recebimento definitivo.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A licitante vencedora deverá encaminhar os documentos de habilitação no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, caso solicitado e a critério da administração, sob pena de inabilitação.
O município de Lindoia não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital, conforme artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021, podendo aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios.
A visita técnica ao local da realização dos serviços não é obrigatória, ficando a critério do licitante efetuá-la ou não.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório da concorrência eletrônica, mediante petição a ser enviada exclusivamente pela plataforma, em campo próprio. Decai do direito de impugnar os termos do edital o licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.