A licitação visa contratar instituição financeira para gerenciar créditos da folha de pagamento de servidores municipais. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento maior lance. O prazo de proposta é 10/09/2026 às 09h30. A vigência do contrato é de 5 anos, prorrogável por igual período. A contratada deve cumprir obrigações trabalhistas, fiscais e manter as condições de habilitação.
A contratada deverá efetuar o pagamento do valor mencionado na cláusula segunda e correspondente à proposta vencedora apresentada no certame, a título de contrapartida financeira.
O critério de julgamento será o indicado no quadro acima, sendo o maior lance.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação.
A multa moratória é de 0,5% ao dia para atraso de até 15 dias corridos, e 1% ao dia superados os 15 dias, limitado a 30 dias corridos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada que não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência.