O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de instituição financeira para gerenciar a folha de pagamento dos servidores municipais de Bituruna/PR e da Fundação Municipal de Saúde. O critério de julgamento é o de maior lance/oferta de outorga financeira ao município. A proposta vencedora deverá ser apresentada em até 2 horas após a convocação, com validade mínima de 60 dias. O contrato terá vigência de 60 meses, prorrogáveis. A instituição vencedora deverá garantir atendimento presencial e estrutura de autoatendimento no município. O valor mínimo aceitável de outorga é de R$ ****,00. Não há exigência de vistoria ou envio de amostras. O prazo para impugnação e pedidos de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
A implantação operacional deverá ocorrer no prazo máximo de 15 quinze dias úteis após a assinatura do contrato, devendo estar em pleno funcionamento operacional. O cronograma de implantação deverá ser previamente acordado com a secretaria competente.
O pagamento do valor ofertado a título de outorga será realizado em parcela única, até 15 quinze dias úteis após a assinatura do contrato, mediante depósito identificado em conta bancária indicada pela prefeitura municipal de Bituruna/PR. Não haverá pagamento ou repasse de recursos públicos pela administração à contratada.
Considerando a natureza do objeto (prestação de serviços financeiros para gerenciamento da folha de pagamento), não se aplica a exigência de garantia contratual nos moldes tradicionais (caução, seguro-garantia ou fiança bancária), uma vez que não há contraprestação financeira da administração à contratada. Todavia, a instituição financeira adjudicatária deverá assegurar condições adequadas de suporte técnico, operacional e de atendimento durante toda a vigência contratual.
O julgamento das propostas será realizado com base no critério de maior lance/maior oferta de outorga fixa a ser paga pela instituição financeira à administração, em sistemática de pregão negativoinvertido, buscando-se a proposta apta a gerar a maior vantagem econômica à administração.
A habilitação será verificada por meio da documentação exigida no edital, abrangendo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica financeira e habilitação técnica. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando cabível, somente será exigida para efeito de contratação.
Serão aplicáveis sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração e observados o contraditório e a ampla defesa.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, operacionais, regulatórias ou contratuais, apresentar valor global de outorga inferior ao valor mínimo aceitável, ou contiver condições, ressalvas, alternativas ou limitações incompatíveis com o julgamento objetivo.
O valor mínimo aceitável para fins de julgamento da presente licitação será de R$ ****,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente à contrapartida financeira pela concessão do direito de operacionalização da folha de pagamento.