O edital visa o credenciamento de despachantes documentalistas, pessoas físicas ou jurídicas, para atuarem junto ao DetranPB. O credenciamento é contínuo e realizado eletronicamente. Os interessados devem encaminhar pedido e documentação comprobatória das habilitações jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica. O edital detalha os documentos necessários para pessoa física e jurídica, bem como as vedações de participação. O processo de habilitação tem prazo de 30 dias úteis para análise. A lista de credenciados será publicada no PNCP e no site do DetranPB. O credenciamento terá validade de 5 anos, renovável. O edital também estabelece infrações administrativas e sanções, incluindo multas e suspensão. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é enquanto o edital estiver em vigor, com resposta em até 3 dias úteis. A contratação será formalizada por instrumento contratual, com prazo de 5 dias úteis para assinatura após convocação. O valor anual devido pela credenciada é de 15 UFR-PB.
O pagamento dos honorários dos despachantes documentalistas será realizado diretamente pelos usuários, mediante contrato escrito, obedecendo à tabela elaborada pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD-PB). As despesas com a realização dos trabalhos correrão exclusivamente por conta dos despachantes credenciados.
O credenciamento é fundamentado na inviabilidade de competição, com o objetivo de dispor da maior rede possível de despachantes documentalistas para a prestação dos serviços, enquadrando-se na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros.
A habilitação exige o atendimento a todas as exigências do edital, incluindo documentos de identidade, CPF, comprovante de residência, diploma ou comprovação de exercício da atividade, registro no conselho profissional, certidões de regularidade fiscal e negativas de feitos criminais, e declaração de concordância com os termos de uso dos sistemas do DetranPB. Para pessoa jurídica, são exigidos ato constitutivo, CNPJ, RG e CPF do representante legal, alvará de localização e funcionamento, certidões fiscais, certidão negativa de falência, diploma do responsável técnico e inscrição no conselho regional.
As penalidades incluem advertência, multa (calculada em UFR-PB), suspensão temporária da atuação e cancelamento do termo de credenciamento e contrato, dependendo da gravidade da infração. As infrações são classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento sobre seus termos enquanto este permanecer em vigor, com resposta em até 3 dias úteis.