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Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia, arquitetura, agrimensura, geologia, meio ambiente, regularização fundiária urbana e rural, consultoria, assessoria técnica, elaboração de estudos, levantamentos, diagnósticos, pareceres, laudos, planos, programas, projetos e demais serviços técnicos especializados correlatos, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados e do CID- RIOS
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia, arquitetura, agrimensura, geologia, meio ambiente, regularização fundiária, consultoria, assessoria e elaboração de projetos técnicos especializados. Serviços técnicos profissionais de engenharia, arquitetura, agrimensura, geologia, meio ambiente, regularização fundiária urbana e rural, consultoria, assessoria técnica, elaboração de estudos, levantamentos, diagnósticos, pareceres, laudos, planos, programas, projetos e demais serviços técnicos especializados correlatos.
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Chamamento público para credenciamento contínuo de pessoas jurídicas especializadas em serviços técnicos de engenharia, arquitetura, agrimensura, geologia, meio ambiente, regularização fundiária, consultoria e elaboração de projetos. O credenciamento visa formar um cadastro permanente para atender demandas dos municípios consorciados e de terceiros conveniados. A contratação será sob demanda, sem exclusividade e sem garantia de contratação mínima. O edital tem vigência de 12 meses. A participação implica aceitação das condições. O credenciamento não gera vínculo empregatício. As empresas devem comprovar capacidade técnica, operacional, administrativa e profissional. Impedidos de participar estão aqueles declarados inidôneos, suspensos, impedidos de contratar, em processo de dissolução, com sócios em conflito de interesses, ou que não possuam objeto social compatível. A documentação deve ser enviada para ***@***. *. * ou protocolada na sede do CIDRIOS. O prazo para análise dos pedidos é de até 10 dias úteis. Recursos administrativos podem ser interpostos em até 3 dias úteis.
A participação neste credenciamento implica plena aceitação das condições estabelecidas neste edital, no termo de referência, na minuta contratual e nos demais documentos integrantes do processo, não podendo a credenciada alegar desconhecimento de quaisquer disposições posteriormente. A participação neste credenciamento implica plena aceitação das condições estabelecidas neste edital, no termo de referência, na minuta contratual e nos demais documentos integrantes do processo, não podendo a credenciada alegar desconhecimento de quaisquer disposições posteriormente.
O descumprimento das obrigações previstas neste edital, no termo de referência, na minuta contratual, na ordem de serviço ou nos demais instrumentos decorrentes deste credenciamento sujeitará a empresa credenciada às sanções administrativas previstas na lei federal no 14. 133/2021, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O descumprimento das obrigações previstas neste edital, no termo de referência, na minuta contratual, na ordem de serviço ou nos demais instrumentos decorrentes deste credenciamento sujeitará a empresa credenciada às sanções administrativas previstas na lei federal no 14. 133/2021, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Considerando a natureza contínua do credenciamento, os pedidos de esclarecimentos e as impugnações poderão ser apresentados a qualquer tempo, enquanto vigente este edital. Considerando a natureza contínua do credenciamento, os pedidos de esclarecimentos e as impugnações poderão ser apresentados a qualquer tempo, enquanto vigente este edital.
A constatação de falsidade de declaração, omissão de informação relevante ou enquadramento superveniente em qualquer hipótese de impedimento poderá ensejar o indeferimento do pedido de credenciamento, o descredenciamento da empresa e a aplicação das sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A constatação de falsidade de declaração, omissão de informação relevante ou enquadramento superveniente em qualquer hipótese de impedimento poderá ensejar o indeferimento do pedido de credenciamento, o descredenciamento da empresa e a aplicação das sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Lote 1: R$ ****,00 - Prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia, arquitetura, agrimensura, geologia, meio ambiente, regularização fundiária urbana e rural, consultoria, assessoria técnica, elaboração de estudos, levantamentos, diagnósticos, pareceres, laudos, planos, programas, projetos e demais serviços técnicos especializados correlatos, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados e do cid- rios.