A Prefeitura Municipal de Pinhal Grande realiza licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de empresa para execução de obra de melhoria da infraestrutura urbana, com revitalização da área de lazer do loteamento Alberto Pasqualini. O objeto inclui melhorias na quadra de areia, drenagem pluvial, instalação de playground, pavimentação, iluminação pública, bancos e lixeiras. O valor estimado é de R$ ****,02. A data de abertura da sessão é 06/05/2026. A disputa será aberta com critério de menor preço global. Empresas interessadas devem estar credenciadas no Sicaf e no sistema Compras. gov. br. É facultada a realização de vistoria técnica, com agendamento prévio. A proposta deve ser apresentada em formato eletrônico, com prazos e especificações detalhados no edital. A habilitação ocorrerá após a fase de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 12 meses e prazo de execução de 4 meses. A garantia da obra é de 5 anos. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo para execução dos serviços constantes no objeto é de 04 quatro meses, conforme cronograma físico-financeiro. O início da execução da obra deverá ocorrer no prazo de até 03 três dias úteis após a assinatura da ordem de início da obra.
O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de 30 trinta dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo secretário municipal de obras e serviços, juntamente com responsável pelo departamento de engenharia do município de Pinhal Grande. As medições e pagamentos dar-se-ão de acordo com o andamento da obra e seguindo o cronograma físico-financeiro.
O empreiteiro que executar a obra ficará responsável pela solidez e segurança do trabalho por um período irredutível de 5 cinco anos, conforme elencado no artigo 618 do Código Civil.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. A documentação de habilitação exigida no instrumento convocatório deverá ser apresentada diretamente pelo licitante no sistema, quando solicitada.
As penalidades incluem advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos. A aplicação das sanções será precedida de defesa.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado no setor de engenharia do município. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,02.