O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de software para publicação de atos oficiais, manutenção de portal de transparência, capacitação de servidores, integração com o portal nacional de contratações públicas, publicações no diário oficial da união e em jornal de grande circulação. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses. A abertura das propostas e o início da sessão de disputa de preços ocorrerão em 12/12/2025. O critério de julgamento será o menor preço por lote. A empresa contratada deverá estar autorizada a realizar publicações nos jornais especificados e garantir a publicação dentro dos prazos estabelecidos. As matérias para publicação serão enviadas por endereço eletrônico até as 15:00 horas do dia útil anterior à data estabelecida para a publicação da matéria. A participação no pregão eletrônico exige credenciamento prévio no site www. ***. *. *
O prazo de execução do objeto, a contar da emissão da ordem de fornecimento, está indicado no item viii do preâmbulo, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos parágrafos do art. 91 da lei federal 14. 133/21.
Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n 14. 133/21, pela razão abaixo justificada: a administração avaliou que o objeto desta contratação não são complexos e enquadram-se na classificação de bens comuns, por esse motivo, optou pela não exigência de garantia contratual uma vez que aumentaria o valor da contratação.
O critério de julgamento: será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor valor por lote, atendendo assim, ao critério do menor preço, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos.
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 7. 4. 1 a habilitação jurídica; 7. 4. 2 a regularidade fiscal e trabalhista; 7. 4. 3 a qualificação técnica; 7. 4. 4. a qualificação econômico-financeira; 7. 4. 5. declaração de proteção ao trabalho do menor; 7. 4. 6. declaração de superveniência; 7. 4. 7. declaração de inexistência de servidor público; 7. 4. 8. declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: i. 10 dez por cento sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negarse a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 dez dias contados da data de sua convocação ii. 0, 3 três décimos por cento ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado iii. 0, 7 sete décimos por cento sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de ****,67 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme pesquisa de preço em anexa.