Contratação de empresa para serviços de eletricidade automotiva (diagnóstico, manutenção, reparos, etc. ) para frota municipal. O atendimento estimado é de 72 horas mensais. A licitação é destinada exclusivamente a ME ou EPP. O critério de julgamento é o menor preço global. O pagamento será mensal, limitado a 72 horas, em até 30 dias após a nota fiscal atestada. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias.
O pagamento será realizado mensalmente, no valor correspondente às horas efetivamente prestadas e apuradas no período, limitado ao teto mensal de 72 horas, no prazo de até 30 dias após o protocolo da nota fiscal eletrônica devidamente atestada pela fiscalização.
Os serviços que apresentarem defeitos decorrentes de má execução ou imperícia técnica deverão ser refeitos, às suas expensas e sem custos adicionais para o município, dentro do prazo de garantia do serviço prestado.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
O fornecedor deverá apresentar diversos documentos, incluindo comprovante de inscrição no CNPJ, certidões de regularidade fiscal federal, estadual, municipal, FGTS, CNDT e CND de falência.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas ou apresentar preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço máximo orçado.