O edital trata de um credenciamento para prestação de serviços técnicos de prótese dentária para a Secretaria Municipal de Saúde de Capão da Canoa. O objetivo é atender à demanda por próteses totais e parciais removíveis, reembasamentos e consertos. O prazo de vigência dos contratos será de 12 meses, prorrogável. O custo estimado total é de R$ ****,20. A contratada deverá possuir responsável técnico registrado no CRORS e comprovar capacidade técnica. Os serviços serão realizados na sede da contratada, em um raio de até 40 km do CEO. A contratada deverá reparar, corrigir ou refazer trabalhos que não corresponderem em qualidade, sem ônus à contratante. Haverá garantia de 90 dias para os trabalhos. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante crédito em conta corrente, em até 15 dias úteis após aprovação da nota fiscal. A empresa deverá manter seus dados cadastrais atualizados.
O edital prevê que a contratada deverá realizar o serviço contratado, respeitando o código de ética odontológica atual. Para a confecção de próteses totais, consertos e reembasamentos, o prazo é de até 7 dias. Para a confecção da estrutura metálica das próteses parciais removíveis, o prazo é de 14 dias, sendo que as demais etapas da prótese parcial removível devem ser entregues em até 7 dias.
O edital prevê que o pagamento será efetuado mensalmente, por trabalho realizado e devidamente registrado. A contratada deverá enviar um relatório mensal com todos os atendimentos realizados e as requisições que geraram os respectivos procedimentos a serem faturados. Após aprovação, o município efetuará o pagamento do valor apurado, dentro do prazo de 15 quinze dias úteis, mediante crédito em conta corrente.
O edital prevê que a contratada deverá promover garantia de 90 dias a contar da data de realização do trabalho, devendo repeti-lo nas seguintes situações: a prótese não se adapta corretamente, presença de bolhas de ar ou espaços vazios, dentes artificiais mudam de posição, dentes artificiais fixados de maneira incorreta, danos como trincas ou fraturas, irregularidades na superfície da prótese, e coloração inadequada da resina.
O edital informa que o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no art. 74, inc. iv da lei ****, a partir das empresas habilitadas por este credenciamento, fundamentado no inc. i, do art. 79 da referida lei.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Dentre os requisitos, destacam-se a inscrição no registro público de empresas mercantis, prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, prova de regularidade com o FGTS, certidão negativa de falência e comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
O edital prevê que a contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato.
O edital informa que será facultada à contratante vistoria prévia das instalações onde será realizado o serviço objeto desse estudo, antes de firmar o contrato.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,20 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos).