O edital visa o registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de gás GLP e manutenção da rede de distribuição para unidades de saúde em Cabedelo-PB. A licitação será por pregão eletrônico, com critério de menor preço por item. A abertura da sessão pública será em 30 de janeiro de 2026, às 10:00, no site especificado. A participação é aberta a interessados, incluindo micro e pequenas empresas. O prazo de execução do objeto é de 12 meses, prorrogável. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e proposta de preços. O pagamento será em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A garantia contratual não será exigida.
O prazo para entrega de cada pedido não poderá ultrapassar o prazo de até 48 quarenta e oito horas, contado a partir da emissão da ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado em no máximo 30 trinta dias, contados a partir da data da apresentação da nota fiscalfatura acompanhada da regularidade fiscal e demais certidões supracitadas, observado o art. 141 da lei 14. 133/21.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para fins de habilitação no certame deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por índice correspondente, apresentados em original ou por cópia autenticada por cartório competente, ou pelo pregoeiro, ou por membro da equipe de apoio ou da comissão de contratação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
A vistoria é facultativa e tem por finalidade permitir ao interessado conhecer as condições locais das centrais/abrigos de GLP, acessos, pontos de consumo e demais características relevantes para o fornecimento e os serviços de manutenção da rede.
Não será necessário o envio de amostras.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: no endereço: www. ***. *. *
O valor estimado da contratação é de R$ ****,75 (quatrocentos e seis mil seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos).