Contratação de serviço de tratamento domiciliar (home care) por dispensa de licitação, com julgamento por menor lance por item. Início do acolhimento de propostas em 29/10/2026 e abertura em 03/11/2026. Prazo de entrega (início da prestação do serviço) de 10 dias corridos. Pagamento em até 10 dias úteis via crédito em conta no Banco Bradesco. Vistoria obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. Não exige amostras. Proposta com validade mínima de 60 dias. Fornecedor deve estar inscrito no cadastro de fornecedores do estado.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 10 dias corridos, conforme o edital: prazo máximo de entrega início da prestação do serviço, em dias corridos: 10.
O pagamento será feito por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, conforme o edital: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por item, conforme o edital: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado, conforme o edital: deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
Em caso de atraso na entrega, a multa é de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até o limite de 10%, conforme o edital: 1 um por cento do valor do bem serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento.
Os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, sob pena de desclassificação, conforme o edital: os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria.
O edital afirma que não exige amostras: exige amostras dos itens não.
O fornecedor pode ser desclassificado se não atender às exigências, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica incompatível, conforme o edital: amostra não entregue ou reprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.