O edital trata de uma cotação eletrônica por dispensa de licitação para serviços de dedetização, limpeza de reservatório de água e desobstrução/limpeza geral da rede de esgoto. A proposta mais vantajosa será selecionada pelo critério de menor lance por grupo. É obrigatória a realização de vistoria no local até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, ou a apresentação de declaração do responsável técnico. O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. O fornecedor deve estar cadastrado no sistema de fornecedores do estado e concordar com as regras do termo de participação. Não há previsão de recursos administrativos. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o objeto contratado deverá ser entregue em até 5 dias corridos, a contar do início da prestação do serviço, conforme especificado no trecho: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, e será creditado em conta do fornecedor no Banco Bradesco, conforme o edital: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por grupo, conforme indicado no edital: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação de habilitação técnica e econômico-financeira, conforme o edital: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multa por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora na substituição de material rejeitado (2% do valor do bem recusado por dia) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento), com o total das multas limitado a 10% do valor contratado, conforme o trecho: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
A vistoria no local é obrigatória para os interessados em participar da cotação, devendo ser realizada antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, ou substituída por declaração do responsável técnico, conforme o edital: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme o edital: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
O fornecedor pode ser desclassificado caso não atenda às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível, proposta de valor superior ao estimado, recusa a contraproposta ou preço manifestamente inexequível, conforme o edital: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue oureprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.