Licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada na execução de obra de engenharia para construção de 25 unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. O regime de execução é empreitada por preço global, com critério de julgamento pelo maior desconto global. O recebimento das propostas e a abertura da sessão pública ocorrerão em 08/06/2026. A plataforma para a disputa é a BLL Compras. O prazo de validade da proposta é de 120 dias. A vistoria técnica é facultativa. O contrato terá vigência de 15 meses, com prazo de execução de 10 meses a partir da ordem de início. O valor estimado da contratação é de R$ ****,56. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
O prazo de execução do objeto será de 10 dez meses, contados a partir da emissão da ordem de início dos serviços. O prazo de vigência contratual será de 15 quinze meses, contados da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme medições aprovadas pela fiscalização e regular liquidação da despesa, no prazo de até 30 trinta dias, contado da apresentação regular da documentação fiscal e da liquidação.
Não será exigida garantia de execução contratual para a presente contratação. Permanecem integralmente exigíveis as obrigações contratuais, legais, técnicas e reparatórias assumidas pela contratada, inclusive quanto à qualidade, solidez, segurança e funcionalidade da obra.
O critério de julgamento adotado será o de maior desconto global, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação será verificada por meio da documentação inserida no sistema da BLL Compras e dos documentos encaminhados na forma deste edital, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O licitante/adjudicatário que cometer infração administrativa ficará sujeito às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A vistoria técnica é facultativa e deverá ser previamente agendada. A não realização da vistoria não implicará inabilitação, desde que a licitante apresente a declaração de conhecimento das condições locais.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos, até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,56.