Licitação para aquisição de água mineral destinada a escolas, centros de educação infantil e diversos órgãos municipais. Modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento por menor preço. A participação é preferencialmente destinada a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com margem de preferência de 10% para empresas locais ou regionais. O fornecimento será parcelado, com entrega em até 3 dias úteis após requisição. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período.
A aquisição dos objetos será parcelada, conforme necessidade das secretarias ou órgãos municipais, devendo os mesmos serem entregues nos locais indicados nas requisições, em um prazo máximo de 3 três dias úteis, mediante apresentação requisição/ordem de compra pelo setor de compras e licitação. se a entrega dos produtos cotados não for realizada no prazo estipulado, a contratada estará sujeita às sanções previstas no edital e em lei.
O pagamento será feito no prazo máximo de 30 trinta dias da apresentação da nota fiscal, podendo ser exigida as certidões regularidade com os fiscos federal, estadual e municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas/CNDT, observadas as disposições deste edital. enhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
Não haverá exigência da garantia da contratação, prevista nos arts. 96 e seguintes da lei n 14. 133/21, uma vez que o valor da contratação somente será pago após a efetiva entrega com a consequente emissão de nota fiscal, aprovada pelo fiscal ou gestor do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Para fins de habilitação ao certame, os licitantes vencedores deverão satisfazer os requisitos relativos a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. os licitantes terão o prazo de 1 uma hora para anexar no sistema eletrônico todos os documentos exigidos neste edital, podendo este prazo ser prorrogado por mais 1 uma hora, desde que solicitado pelo licitante com justificativa aceita pelo agente de contratações.
Pelo comportamento incorreto da licitante no decorrer do processo licitatório a licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: advertência, multa, suspensão de participação em licitações e declaração de inidoneidade. o valor acumulado das multas ultrapassarem 20 vinte por cento do valor total vencido pelo licitante registrado em ata pode levar à declaração de inidoneidade.
A impugnação ao presente edital deverá ser feita por escrito, à pregoeira, até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que: contiverem vícios insanáveis; não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
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