A Prefeitura Municipal de Granito, PE, manifesta interesse em contratar diretamente, com participação restrita a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, a execução de obra de engenharia para construção de quadra de areia na Escola Municipal José Alves Silveira. As propostas devem ser enviadas até 26 de dezembro de 2025, às 10h, por e-mail ou no endereço indicado. A participação é exclusiva para empresas de municípios da região do Sertão do Araripe. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,45. O prazo para execução da obra é de 60 dias a partir da ordem de serviço.
O edital prevê que o prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na lei ****, está abaixo indicado e será considerado da emissão da ordem de serviço: 8. 1. 1. início: 3 três dias 8. 1. 2. conclusão: 60 sessenta dias.
O edital informa que o pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O edital informa que a exigência de garantia contratual poderá ser adotada a critério da administração, considerando o valor da contratação, a natureza do objeto e o grau de risco envolvido, observados os limites e condições estabelecidos na lei n ****.
O critério de julgamento é o menor preço.
O edital informa que a participação na presente dispensa ocorrerá por meio do recebimento das propostas por email.
O edital informa que o fornecedor ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
O edital informa que a realização de vistoria prévia ao local não será obrigatória para apresentação de proposta, uma vez que o objeto encontrase adequadamente definido em projeto básico, memorial descritivo e demais documentos técnicos. fica, contudo, facultada às interessadas a realização de visita técnica, por sua conta e risco, não podendo o desconhecimento das condições locais ser alegado posteriormente como justificativa para pleitos de acréscimo de valores, prorrogação de prazos ou revisão de condições contratuais.
O edital informa que o valor total é equivalente a r ****, 45.