O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para a prestação de serviço continuado de outsourcing para operação de almoxarifado virtual. O objeto da licitação visa ao suprimento de materiais de consumo administrativo, sob demanda, com entrega porta a porta, destinados a todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Paraná. A data de abertura das propostas é 31 de março de 2026. O valor estimado total é de R$ ****,75. A qualificação técnica exige comprovação de aptidão para prestação de serviços similares, com apresentação de atestados que detalhem prazo contratual, local de prestação, natureza do fornecimento, bom desempenho, e experiência mínima de 2 anos. A qualificação econômico-financeira envolve a apresentação de índices contábeis e demonstrativos patrimoniais. A habilitação será verificada por consulta ao SICAF e documentação complementar no sistema www. ***. *. * prazo para apresentação de razões recursais é de 3 dias úteis. A contratação será formalizada por termo de contrato com vigência de 12 meses, prorrogáveis. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento e inidoneidade, conforme a Lei 14. 133/2021. O foro para dirimir pendências é o da comarca da região metropolitana de Curitiba.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a formalização do contrato, que deve ocorrer em até 05 dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado por igual período. A vigência da contratação é de 12 meses, prorrogáveis sucessivamente.
O pagamento será efetuado de acordo com o prazo e as regras previstas no termo de referência e na minuta contratual. A nota fiscal/fatura deve ser emitida com o CNPJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O contratante efetuará a retenção da tributação pertinente, exceto PIS, COFINS e CSLL. A consulta à situação no CADIN/PR e a compatibilidade do CNAE com o objeto são condições para o pagamento.
O edital não especifica um prazo de garantia para o objeto da licitação.
O edital não especifica o critério de julgamento da disputa.
A habilitação da arrematante será verificada por consulta ao SICAF, bem como à documentação complementar que comprove o cumprimento dos requisitos previstos neste capítulo, a ser anexada ao sistema www. ***. *. * será considerada habilitada a arrematante que preencha os requisitos de habilitação na data da primeira sessão.
A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente por diversas infrações, como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude na licitação, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento e inidoneidade.
O edital não menciona a necessidade de vistoria obrigatória ou a possibilidade de visita técnica.
O edital não exige o envio de amostras.
O edital prevê que qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer em campo próprio do sistema, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão. Uma vez aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 dias úteis para a apresentação das razões.
O valor estimado total para o item 01 (Almoxarifado virtual) é de R$ ****,75.