O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para a contratação de empresa especializada em arquitetura e engenharia para a execução da obra de reforma da quadra poliesportiva Miguel Magalhães, da Escola Municipal José Cordeiro, em Santo Antônio do Içá. A sessão pública ocorrerá em 12 de maio de 2026, às 11:00h, no site www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço global. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, exclusivamente pelo sistema www. ***. *. * interessadas devem estar cadastradas no sistema e satisfazer as condições estabelecidas no edital. Há tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta terá validade de 60 dias. A garantia de execução do contrato será de 5% do valor do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a apresentação dos boletins de medição e notas fiscais. O prazo de vigência do contrato será de XX meses, com início em XX de XXXXX de 2025 e término em XX de XXXXXX de 2026. O prazo de execução será conforme cronograma físico financeiro. O foro para dirimir litígios é o da comarca de Santo Antônio do Içá.
O prazo de execução e conclusão do objeto do contrato será conforme cronograma físico financeiro aprovado em projeto anexo a este termo de contrato que será contado o prazo a partir da emissão da ordem de serviços.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias corridos após apresentação dos boletins de medição compatíveis com as etapas executadas, acompanhados das respectivas notas fiscais detalhando o serviço prestado, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal do contrato, de acordo com o empenho, memorial descritivo e seus anexos, por meio de depósito bancário ou transferência bancária.
A licitante adjudicatária prestará ao município de Santo Antônio de Içá garantia para execução da obra no prazo em até 05 cinco dias úteis, após a assinatura do contrato. A contratada deverá apresentar garantia correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato, através de uma das modalidades previstas nos incisos do 1, do art. 96, da lei no 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei no 14. 133/2021.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras do governo federal, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
O licitante/adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a proposta, não assinar o termo de contrato, ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, ou praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no 12. 846/2013, ficará sujeito às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é facultativa e caso a empresa não a realize deverá juntar declaração de conhecimento dos locais atestando que tomou conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente edital, devendo estar assinada conjuntamente com o responsável técnico da empresa, a não apresentação desta certidão o licitante ficará inabilitado do processo.
Impugnações e esclarecimentos: até 03 três dias úteis do início do certame, conforme este edital.
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