O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de transporte intermunicipal de pacientes do SUS. A disputa ocorrerá na plataforma BLL Compras. As propostas devem ser enviadas até 08/05/2026, com a sessão de disputa iniciando no mesmo dia às 09:00. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. O critério de julgamento é o menor preço por item. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados para ***@***. *. * prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento dos serviços e nota fiscal. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê a prestação de serviços de transporte intermunicipal de pacientes, com pagamento por quilômetro rodado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e edital. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
O pagamento será efetuado diretamente em conta bancária fornecida pela contratada, através de transferência bancária, no prazo de 30 trinta dias, após o recebimento dos serviços juntamente com a nota fiscal, devidamente vistada e atestada pelo fiscal e gestor do contrato.
O edital não especifica um valor ou tipo de garantia de proposta ou contratual de forma explícita, mas menciona que a recusa injustificada em assinar o contrato ou ata de registro de preço sujeitará o licitante à perda da garantia de proposta em favor do órgão promotor da licitação.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
Os documentos exigidos para fins de habilitação, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da obrigação de reparação integral dos danos causados ao município.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00 (dez milhões, oitocentos e quarenta mil, novecentos e setenta e cinco reais).