A licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução de obra de pavimentação em blocos de concreto sextavados na estrada municipal Monjoleiro. O critério de julgamento é o menor preço global, e a modalidade é concorrência eletrônica. O valor estimado é de R$ ****,78, com prazo de execução de 12 meses e vigência do contrato de 18 meses. A vistoria técnica é facultativa e deve ser agendada previamente. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A garantia de execução do contrato é de 5% do valor total. Penalidades administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo máximo para execução da obra será de 12 meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado por medições, com base nos serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, em estrita conformidade com o cronograma físico-financeiro, após o recebimento provisório da etapa medida, a regular liquidação da despesa e a observância da ordem cronológica de pagamentos. O prazo para pagamento será de até 30 dias úteis, contados a partir da data da regular liquidação da despesa.
A contratada deverá apresentar garantia de execução do contrato, no valor correspondente a 5% do valor total do contrato, com validade durante a vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação. As modalidades aceitas são caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento adotado para escolher a proposta vencedora será o menor preço global.
A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nível I ao VI do cadastro de pessoa jurídica, e da documentação especificada neste edital, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Serão aplicadas sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na lei n 14. 133/2021 e no decreto municipal n 162/2025.
É facultado à licitante interessada em participar desta licitação, mediante prévio agendamento junto ao departamento de engenharia, realizar vistoria técnica, com antecedência mínima de 2 dias úteis, contados da data marcada para a sessão pública, para conhecer as instalações.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação à presente concorrência eletrônica, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
O valor estimado da contratação corresponde a R$ ****,78.