Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em infraestrutura viária. A proposta deve ser apresentada até 03/06/2026, com abertura da licitação no mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço global. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A vistoria prévia do local é obrigatória e deve ser agendada. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de contrato é exigida. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo para conclusão do objeto é de 10 meses a contar da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal.
Sim, a garantia de contrato é exigida, em valor correspondente a 5% do valor do contrato.
O critério de julgamento será o menor preço global.
Os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica são exigidos, conforme detalhado no Anexo I do edital.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Sim, a realização de vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação não foi explicitamente informado no edital, mas deve ser consultado no termo de referência.