A licitação visa contratar um serviço de transporte de bens móveis, mobiliário e ares-condicionados, e caixas, entre diferentes locais. O fornecedor deverá baixar o termo de referência, ler o documento na íntegra e estar de acordo com as regras descritas. As informações acerca do objeto, local e condições de entrega, recebimento, critério de aceitação, fiscalização e pagamento constam no termo de referência. O fornecedor deverá ter atenção ao lançar o seu preço, a fim de evitar valor inexequível. O fornecedor deverá estar ciente do art. 8 da instrução normativa seges/me n 67, de 8 de julho de 2021. O preço ofertado deverá estar incluso todos os impostos, descontos e transportes. O fornecedor deverá ter cadastro atualizado no SICAF, com credenciamento, habilitação
jurídica e regularidade fiscal e trabalhista. A documentação deverá ser apresentada como complemento da proposta de preços, em papel timbrado da empresa, contendo o CNPJ, data, preço, marca, descrição detalhada do material, validade mínima de 30 dias, com todas as características dos produtos cotados, em especial a marca, o modelo, os acessórios e o prazo de garantia, juntamente com catálogos ou folders. Não serão aceitos itens com preços acima do valor de referência, exceto na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. O conselho regional dos representantes comerciais no estado de Pernambuco poderá solicitar documentação complementar. Os fornecedores deverão participar das dispensas eletrônicas com os serviços que fazem parte de sua linha de fornecimento cadastrada no SICAF ou junto à receita federal (CNAE). Para que o empenho possa ser emitido, o fornecedor vencedor deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista federal, estadual e municipal. O início da prestação do serviço será de, no máximo, 02 (dois) dias úteis, após o envio da nota de empenho, tendo prazo de execução de no máximo 01 (um) dia. O serviço será recebido após o atestado do fiscal do contrato, passando a iniciar a partir desta data o prazo mínimo de 90 (noventa) meses de garantia do serviço. O serviço será provisoriamente aceito, por empregado a ser designado, acompanhado da sua respectiva nota fiscal, a partir da entrega, para verificação da sua conformidade com as especificações constantes da proposta. O serviço será definitivamente aceito após a verificação da sua conformidade com as especificações constantes na proposta em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, em desacordo com as especificações técnicas exigidas. O pagamento será efetuado após 10 (dez) dias úteis do ateste na nota fiscal, de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada, desde que o serviço tenha sido prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização da contratante. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da contratante. O prazo de duração do contrato será de 90 dias e improrrogável.