O edital refere-se à contratação de empresa para prestação de serviço de limpa fossa para a Fundação Cultural Ilha de São Francisco do Sul. O contrato terá vigência e prazo de execução de 12 meses. O pagamento será realizado em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal, mediante comprovação de regularidade fiscal. O valor do contrato está incluído em dotação orçamentária específica para o exercício de 2026. O edital também detalha as obrigações da contratante e da contratada, as sanções administrativas em caso de descumprimento contratual, os procedimentos para extinção do contrato e as vedações aplicáveis. O foro para dirimir litígios é a comarca de São Francisco do Sul - SC.
O prazo de início de fornecimento/execução dos serviços será de acordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) do edital, a contar do recebimento da ordem de compra ou documento similar. A entrega do objeto deverá ser em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos. O prazo para substituição de serviço rejeitado é de até 10 dias. A contratada deve comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 dias contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas. O pagamento ficará sobrestado caso haja erro na nota fiscal ou documentos pertinentes, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa. Havendo atrasos de pagamento, a taxa de compensação financeira será calculada mediante a aplicação da fórmula: EM = i x n x VP.
A garantia de execução será conforme o termo de referência.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Antes de cada pagamento, será realizada consulta online para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
As sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei Federal n 14. 133/2021 serão aplicadas, incluindo advertência, multa (equivalente a 0,5% por dia de atraso, até o limite de 5% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. As multas e prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em favor do município, deduzidos da garantia ou cobrados judicialmente.