A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em assessoria de imprensa para o DERPE (Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco). A contratação será realizada por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei nº 14. 133/21, para serviços de valor inferior ao limite legal. O critério de julgamento será o de menor preço global. A participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, pois o valor estimado é inferior a R$ ****,00. O prazo de vigência contratual será de 270 dias. Não haverá exigência de garantia contratual. A subcontratação é vedada. Os materiais produzidos serão de propriedade do DERPE.
O prazo de vigência do contrato será de 270 dias, contados a partir da data de sua assinatura.
As disposições sobre o tema serão detalhadas na minuta do contrato, anexo do termo de referência do presente certame.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, nos termos do art. 96 e seguintes da lei nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, observadas as exigências e condições estabelecidas neste termo de referência.
A proponente deverá apresentar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
As penalidades relativas a infrações cometidas no curso da contratação serão devidamente consignadas na minuta do contrato, anexa ao termo de referência do presente certame.
Não haverá necessidade de envio de amostra.
O valor estimado mensal para a contratação é de R$ ****,44, perfazendo o valor estimado global de R$ ****,00 para o período de 270 dias.