O edital trata de um credenciamento para prestação de serviços de divulgação institucional. Os interessados podem se credenciar para veiculação em jornais impressos, rádios FM e mídias digitais. O credenciamento tem vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal e atesto dos serviços. A fiscalização será exercida pela servidora Jhésyca Miranda da Silva. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual. Esclarecimentos sobre o edital devem ser enviados por e-mail.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços de divulgação, pois se trata de um credenciamento com demanda flutuante conforme a necessidade do município.
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, no prazo de até 30 dias após a liquidação da nota fiscal devidamente atestada pelo representante da administração, juntamente com relatório descritivo dos serviços prestados.
O edital não especifica a necessidade de garantia para este credenciamento.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, pois se trata de um credenciamento onde a administração distribuirá as demandas de forma igualitária entre os habilitados.
A habilitação exigirá qualificação jurídica, fiscal e trabalhista, além de qualificação técnica comprovada por meio de atestados e portfólio, conforme detalhado no edital.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme as infrações previstas na Lei nº 14. 133/2021 e no edital.
O edital não prevê a necessidade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação, mas informa que as respostas a impugnações serão disponibilizadas no site www. ***. *. *
O montante máximo anual para a execução do objeto é de R$ ****,00.