A licitação visa a contratação de serviços de construção e montagem de subestação elétrica, por dispensa de licitação, modalidade cotação eletrônica. O critério de julgamento será o menor lance por item. É obrigatória a vistoria no local para elaboração da proposta, sob pena de desclassificação. O prazo máximo para entrega do objeto ou início da prestação do serviço é de 60 dias corridos. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. O local de entrega é Rua Maria Terezinha Santos, n 243 São Francisco, Saboeiro CE, **** fornecedor deve estar cadastrado no sistema do estado. O processo não admite recursos administrativos.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 60 dias corridos.
O edital estabelece que o prazo máximo de pagamento é de 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor no banco Bradesco.
O critério de julgamento da disputa é o menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado, podendo ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
O edital prevê penalidades como multa por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor do bem/serviço recusado por dia), e não cumprimento de condições (1% do valor contratado por evento).
O edital informa que os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes.
O edital lista como razões para desclassificação: amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível, valor da proposta superior ao estimado, recusa a contraproposta, ou preço manifestamente inexequível.