A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de duas subestações elétricas abrigadas para a Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza. O certame será realizado na modalidade pregão eletrônico, com abertura das propostas em 26/05/2026. O critério de julgamento será o de menor preço. A participação é aberta a empresas credenciadas no SICAF e no sistema de compras do governo federal. O edital e seus anexos estão disponíveis nos portais PNCP, compras. fortaleza. ce. gov. br e www. ***. *. * vistoria prévia é opcional, mas recomendada. O contrato terá vigência de 60 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. O edital detalha as obrigações das partes, as penalidades, a garantia contratual e os procedimentos de fiscalização.
O serviço de manutenção preventiva deverá ser prestado dentro do prazo de até 10 dias corridos, contados da emissão da nota de empenho, seguido da ordem de serviço. A manutenção corretiva deverá ser realizada através da ordem de serviço, onde, no prazo de até 24 horas, a contratada deverá comparecer para realizar a verificação do serviço a ser realizado, nos prazos constantes no apêndice iii do anexo i.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no banco Santander S. A. , ou em outro que venha a lhe substituir conforme indicação do contratante.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 e 98, da lei no 14. 133/2021, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato. A garantia para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva é de 06 meses, a contar do termo de recebimento definitivo.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
Serão exigidos documentos para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. A documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou CRC da Secretaria Municipal das Licitações de Fortaleza (SELIFOR).
O licitante que praticar ato ilícito estará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme o decreto municipal no 15. 604/2023.
Será assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:30 às 16:30 horas. O licitante que optar por não realizar vistoria poderá substituir a declaração exigida de visita técnica, por declaração formal assinada pelo representante legal da empresa ou responsável técnico, desde que tenha conhecimento técnico suficiente das condições e peculiaridades da contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.