Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de solução educacional digital integrada para a rede municipal de ensino, abrangendo plataforma online, ambiente virtual, trilhas formativas, cursos, biblioteca de atividades, materiais pedagógicos, painéis de gestão, relatórios, monitoramento, suporte técnico e pedagógico, e formação continuada. A solução deve atender à educação infantil, ensino fundamental e AEE, alinhada à BNCC computacional. A modalidade é dispensa eletrônica com critério de julgamento de menor preço por item. A sessão pública de abertura das propostas ocorrerá em 27/07/2026. O recebimento das propostas inicia em 23/07/2026 às 08h00 e termina em 27/07/2026 às 09h45. A fase de lances inicia às 09h00 do dia 27/07/2026 e dura seis horas. O link para participação é www. ***. *. * podem ser solicitados até 24 horas antes da sessão pública. A participação é restrita a Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI). O pagamento será feito por ordem bancária em até 30 dias corridos após o recebimento e atestação da nota fiscal. O reajuste de preços ocorrerá a cada 12 meses, com base no INPC ou IGPM.
A entrega será realizada de acordo com o termo de referência.
O pagamento será feito por ordem bancária em até 30 dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
A habilitação exigirá regularidade jurídica, fiscal, economicofinanceira, com o ministério do trabalho, e qualificação técnico-operacional, incluindo comprovação tecnológica e de segurança da informação, e realização de prova de conceito.
O fornecedor que cometer infrações administrativas estará sujeito a advertência, multa de 30% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos.
Quaisquer dúvidas sobre o edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao agente de contratação até 24 horas anteriores ao horário de realização da sessão pública.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo, não tiver exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade insanável com o edital.