Lote 1: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA LIMPA E RENOVÁVEL DO TIPO INCENTIVADA 50% NO
AMBIENTE DE
CONTRATAÇÃO LIVRE, NA MODALIDADE VAREJISTA, PARA SUPRIMENTO DE UNIDADES CONSUMIDORAS ELEGÍVEIS,
INCLUINDO A MIGRAÇÃO E ASSESSORIA NO PROCESSO DE MIGRAÇÃO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS E GESTÃO JUNTO À CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO TOTAL DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, TODAS AS TRATATIVAS JUNTO À CPFL PAULISTA ATÉ A EFETIVAÇÃO DA MIGRAÇÃO PRETENDIDA, O FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA NAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS E GESTÃO JUNTO À CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA. REALIZAÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR DE TODAS AS UNIDADES CONSUMIDORAS ALIMENTADAS EM MÉDIA TENSÃO, CONTENDO PARECER TÉCNICO MINUCIOSO COM O PERFIL DA INSTALAÇÃO, AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS EXISTENTES, VIABILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA
AMBIENTE ACL, MODALIDADE VAREJISTA COM DESCONTO MÍNIMO GARANTIDO DE 20%, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS;
Licitação para fornecimento de energia elétrica
limpa e renovável, com incentivo de 50%, no ambiente de contratação livre, na modalidade varejista, para 11 unidades consumidoras em média tensão. O processo de migração inclui assessoria e gestão junto à câmara de comercialização de energia elétrica. O critério de julgamento é o maior desconto. O edital exige documentos de habilitação,
incluindo certidões negativas de débitos e balanços patrimoniais. O prazo para envio de propostas é de 23/07/2025 a 11/08/2025. A abertura e análise das propostas ocorrerá em 11/08/2025. A vistoria prévia é opcional, podendo ser agendada até 08/08/2025. O pagamento será mensal, em até 5 dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, após 30 dias consecutivos de serviços prestados. Documentos complementares exigidos: estudo técnico preliminar, termo de referência, modelo de declarações, modelo de ficha técnica descritiva do objeto, modelo de proposta comercial final (licitante vencedor), minuta do contrato administrativo, decreto municipal n 9. 942/2023.