A contratação se dará por Ata de Registro de Preços, válida por 12 meses. O regime de execução é empreitada por preço unitário. O critério de julgamento é menor preço. A proposta deve conter todos os custos inerentes ao serviço. A habilitação exige comprovação técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira. A disputa ocorre em sessão pública eletrônica. O prazo para impugnação é de 5 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
A contratada deverá, a qualquer tempo, quando notificada pela contratante e antes de expirados os citados períodos de garantia, efetuar prontamente reparos e correções, no sentido de sanar todos os defeitos, imperfeições ou partes falhas que venham a se manifestar, sendo que todas as despesas com material, transporte, mão de obra, ensaios, estadias, impostos, etc. , necessários correrão às suas expensas.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço.
O licitante arrematante deverá, no prazo improrrogável de 03 dias úteis, apresentar os documentos relacionados abaixo, com a finalidade de comprovar a habilitação técnica, econômico financeira, jurídica, a regularidade fiscal e declarações.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
A empresa classificada deverá apresentar os documentos de comprovação de visita técnica, capacidade técnica operacional, capacidade técnica profissional, conforme especificado nos seguintes itens do termo de referência.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório até 5 quinto dia útil contados antes da data fixada para abertura da sessão pública.
Serão desclassificadas antes da fase de lances as propostas que: apresentarem valores superiores aqueles previstos pela appa, com exceção quando ficar estabelecido que o processo licitatório seja sigiloso.