Objeto: contratação de serviços de
corte de
grama e varrição. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Critérios de participação: empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, que atendam às condições do edital. Documentação exigida para habilitação: inscrição no CNPJ, regularidade fiscal e trabalhista, certidão negativa de falência, balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, comprovando índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1 (um), capital circulante líquido ou capital de giro (ativo circulante - passivo circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial; e patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. A empresa vencedora deverá apresentar planilha de custo, nos moldes das planilhas dispostas na in n 05/2017, conforme anexo vi. Os valores base serão considerados por horas trabalhadas, sendo 44 horas semanais. O pregoeiro poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca de valores e/ou percentuais informados na planilha de custos. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa. A abertura da licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, até a abertura da sessão pública. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item/lote. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo). O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa **** pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da lei n 14. 133/2021, legislação correlata e no item 2. 10 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. A proposta classificada em primeiro lugar será analisada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. O prazo para apresentação de recursos é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, na plataforma ou no e-mail do pregoeiro, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura do contrato. A garantia de execução será equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. Após o interregno de um ano, os preços serão reajustados, mediante a aplicação do índice INPC. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas (PNCP) e endereço eletrônico www. ***. *. * .