Credenciamento para elaboração de laudos de avaliação imobiliária urbana e rural. Inclui vistoria in loco, coleta de dados de mercado, análise de documentos e entrega de laudo impresso e digital. Profissionais devem ser registrados no conselho de classe. Abertura do credenciamento em 13/07/2026. O credenciamento tem validade de 12 meses, prorrogável. Pagamento em até 30 dias úteis após a prestação dos serviços. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,85.
O credenciado deverá entregar o laudo de avaliação ou parecer técnico no prazo de até 10 dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço, salvo prazo diverso expressamente estabelecido pela administração. o credenciado deverá entregar o laudo de avaliação ou parecer técnico no prazo de até 10 dez dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço, salvo prazo diverso expressamente estabelecido pela administração
O pagamento dos serviços será efetuado no prazo de no máximo 30 dias úteis da prestação de serviços e emissão da respectiva nota fiscal. o pagamento ser� efetuado no prazo de m�ximo de 30 dias �teis da presta��o de servi�ose emiss�o da respectiva nota fiscal
O credenciado será responsável pela qualidade, exatidão e fundamentação técnica dos laudos de avaliação apresentados, obrigando-se a realizar, sem ônus para a administração, as correções ou complementações solicitadas. o credenciado ser� respons�vel pela qualidade, exatid�o e fundamenta��o t�cnica dos laudos de avalia��o apresentados, obrigandose a realizar, sem �nus para a administra��o, as corre�es ou complementa�es que forem solicitadas
Os documentos previstos no anexo II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação no credenciamento. os documentos previstos no anexo ii deste edital, necess�rios e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licita��o, ser�o exigidos para fins de habilita��o no credenciamento
O descumprimento das obrigações assumidas pelo credenciado sujeitará às penalidades previstas na lei federal n 14. 133/2021, no edital de credenciamento e no respectivo instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa. o descumprimento das obriga�es assumidas pelo credenciado sujeit�lo� �s penalidadesprevistas na lei federal n ****, no edital de credenciamento e no respectivoinstrumento contratual, assegurados o contradit�rio e a ampla defesa
O credenciado deverá realizar vistoria in loco no imóvel indicado. o credenciado dever� realizar vistoria in loco no im�vel indicado
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de início do credenciamento. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade naaplica��o da lei n ****, devendo protocolar o pedido at� 3 tr�s dias �teis antes dadata de in�cio do credenciamento
A não observância do disposto no item sobre a exatidão dos dados relacionados na documentação entregue poderá ensejar o descredenciamento da empresa. a n�o observ�ncia do disposto no item anterior poder� ensejar o descredenciamento da empresa
Estima-se para a presente contratação o valor de R$ ****,85. estimase para a presente contrata��o o valor de r ****, 85 quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos