O edital refere-se à contratação de serviços de seguro total para 117 veículos da frota da Universidade Federal de Viçosa (UFV) por um período de 12 meses. A sessão pública ocorrerá em 08/06/2026, às 09:00, no site www. ***. *. * objeto da licitação é a contratação de serviços contínuos de seguro total para os veículos, com coberturas para danos materiais, corporais, APP, e assistência 24h. A participação é restrita a interessados com ramo de atividade compatível e previamente credenciados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço. A interposição de recurso possui prazo de 3 dias úteis. O edital também detalha as infrações administrativas e sanções aplicáveis, bem como os procedimentos para impugnação e pedidos de esclarecimento.
O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contado a partir de 23/07/2026, com início às 24h do dia 22 de julho de 2026 e encerramento às 24h do dia 22 de julho de 2027, ou início a partir das 24h da data prevista em contrato, se este for assinado em dia posterior a 22/07/2026. O contrato pode ser prorrogável por até 10 anos.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. O valor será atualizado monetariamente em caso de atraso.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pois o próprio contrato de seguro veicular já constitui uma forma de garantia regulada pela SUSEP.
O critério de julgamento da licitação será o menor preço.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, ou substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, dependendo da infração.
É facultada aos licitantes a avaliação prévia do local de execução dos serviços para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Não há necessidade de envio de amostra para esta licitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 4 do edital (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 3, 4. 6 ou 4. 8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº ****, de 2021, e neste edital.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.