O objeto da licitação é a contratação de empresa para elaborar projeto executivo e estrutural e executar a construção de 50 unidades habitacionais. A abertura da sessão pública será em 13/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço global. A visita técnica é obrigatória. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo e o cronograma físico-financeiro constam no termo de referência e são partes integrantes e vinculantes deste edital.
Os critérios de medição e pagamento estão previstos no termo de referência.
A garantia de proposta será de 1 um por cento do valor estimado para a contratação.
O critério de julgamento é menor preço global.
Os documentos previstos no termo de referencia, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,47.