Lote 1: Abacate, primeira qualidade: abacate de primeira qualidade, casca lisa, in natura; características adicionais: com ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo
Lote 2: Abacaxi pérola - fruto procedente de planta sadia, destinada ao consumo " in natura
Lote 3: Abobrinha brasileira/pescoço extra: fruto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fotopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Características microbiológicas devem obedecer a legislação correspondente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas.
Lote 4: Acelga extra: parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, assim como manter a conformação e a aparência. As verduras próprias para o consumo devendo estar frescas e isentas de insetos e enfermidades e de danos por eles provocados, estarem livres de folhas externas sujas de terra aderente, estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer a legislação vigente
Lote 5: Alface crespa extra: parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. Devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados. Estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente. Os maços deverão serem entregues com no mínimo 200 gramas cada
Lote 6: Alface crespa roxa: hortaliças de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes e roxas, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. Devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados. Estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente. Maços de 400 a 500g
Lote 7: Alho bulbo inteiriço descascado: nacional, de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido; isento de sujidades, parasitas e larvas. Suas condições deverão estar de acordo com a nta- 15 ( decreto **** de 20/10/78); com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, ( sar, anvisa, inmetro)
Lote 8: Alho processado tipo branco; puro e amassado, com aspecto, cor cheiro e sabor próprio, qualidade pastoso. Livre de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem plástica com capacidade 01 kg. Suas condições deverão estar de acordo com a resolução anvs n? 23, de 15/03/2000
Lote 9: Almeirão extra a: elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. Devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados. Estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente. Os maços deverão serem entregues com no mínimo 200 gramas cada
Lote 10: Banana nanica extra a: oriundo de plantas sadias, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprio da variedade. Apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando- se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não apresentarem lesões de origem mecânica ou provocadas por insetos afetando sua aparência, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes. Tamanho médio e uniforme. Peso médio de 160g/unidade
Lote 11: Banana maça: primeira qualidade; coloração da casca amarela esverdeada, espessura fina e polpa creme rósea; o fruto deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar defeitos como: passada, dano por praga, podridão; produto sujeito a verificação no ato da entrega
Lote 12: Batata doce amarela: compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas ( rachaduras, cortes); tamanho e conformação uniformes, devendo ser graúda. Suas condições deverão estar de acordo com a nta- 15 ( decreto **** de 20/10/78); com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n9, de 12/11/02 ( sarc, anvisa, inmetro). Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 13: Batata inglesa beneficiada lisa extra: tubérculo de elevada qualidade, selecionados e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente. Isentas de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Sua polpa deverá estar intacta e na cor característica. Quanto as características microbiológicas, deve obedecer a legislação vigente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 14: Beterraba extra aa: tubérculo de elevada qualidade, selecionados e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente. Isentas de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Sua polpa deverá estar intacta e na cor característica. Quanto as características microbiológicas, deve obedecer a legislação vigente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 15: Brócolis ninja/japonês: é a parte geralmente verde das hortaliças, utilizada como alimento em seu estado natural. Esta classe é constituída por brócolis de ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua conformação e a sua aparência. As verduras próprias para o consumo devendo estar frescas e isentas de insetos e enfermidades e de danos por eles provocados, estarem livres de folhas externas sujas de terra aderente, estarem isentas de sujidades. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente. Peso médio de 450g
Lote 16: Abobora cabotiá picada e sem casca: fruto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fotopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Características microbiológicas deve obedecer a legislação correspondente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. Peso médio da embalagem: 500 g
Lote 17: Cebola amarela: classificação média, sem defeito, suficientemente desenvolvida, com aspecto e sabor típicos de variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. Deverá estar livre de enfermidades, de unidade externa anormal, e de resíduos de fertilizantes. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer a legislação vigente ( anvisa). Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 18: Cebola média roxa: classificação média, sem defeito, suficientemente desenvolvida, com aspecto e sabor típicos de variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. Deverá estar livre de enfermidades, de unidade externa anormal, e de resíduos de fertilizantes. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer a legislação vigente ( anvisa). Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 19: Cenoura extra aa: raiz de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Os tubérculos próprios para o consumo devem proceder de espécies vegetais genuínos e sãos. Serem de colheita recente e não estarem danificados por quaisquer lesões de origem mecânica que afetem sua aparência. Estarem livres de terra aderente à casca, estarem isentos de unidade externa anormal, odor e sabor estranhos; resíduos de fertilizantes. Quanto às características microbiológicas, os tubérculos devem obedecer ao padrões da anvisa. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 20: Cheiro verde: ( cebolinha e salsa): de boa qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados. Estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente
Lote 21: Chuchu verde extra a: legumes de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidos. Com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente. Isentas de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Quanto às características microbiológicas, devem obedecer ao padrões da anvisa. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 22: Couve flor: sem folhas, fresca, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firmes e intactas, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Suas condições deverão estar de acordo com a nta- 15 ( decreto **** de 20/10/78); com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n9, de 12/11/02 ( sarc, anvisa, inmetro). Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 23: Couve manteiga: elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. Devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares. Estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados. Estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. Os maços deverão serem entregues com no mínimo 200 gramas cada
Lote 24: Espinafre: de boa qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. Ser procedente de espécies vegetais genuínos e sãos. Serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados; estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. Os maços deverão serem entregues com no mínimo 100 gramas cada
Lote 25: Fermento biológico tipo em pasta: composto de sacchar ornyces cerevisial. Embalagem: embalagem plástica com peso mínimo de 500g e reembalados em caixa de papelão resistente. Data de validade mínima de 28 dias a contar da data de entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a nta- 81 ( decreto **** de 20/10/78)
Lote 26: Goiaba vermelha: procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Obedecer a padrões da anvisa
Lote 27: Laranja pêra tipo a: procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Obedecer a padrões da anvisa
Lote 28: Limão taiti extra a: procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Obedecer a padrões da anvisa
Lote 29: Maçã gala extra tipo 80- 165: procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme, categoria 2. Obedecer a padrões da anvisa
Lote 30: Mamão formosa extra a: procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresco, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Peso entre 500 a **** por peça da fruta. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Obedecer a padrões da anvisa
Lote 31: Mandioca limpa, picada e sem casca: graúda, de primeira qualidade, fresca, compacta e firme, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. Suas condições deverão estar de acordo com a nta- 15 ( decreto **** de 20/10/78); com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n9, de 12/11/02 ( sarc, anvisa, inmetro). Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 32: Mandioquinha salsa: de primeira qualidade e sem defeitos, fresca, compacta e firme, apresentando aroma e sabor típico. Isenta de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujeiras, terras e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Obedecer aos padrões da anvisa. Estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 33: Manga palmer/tommy produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimentos; estar em ponto de maturação próprio para o consumo
Lote 34: Maracujá azedo: maracujá extra aaa fresco, de primeira, compacto e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvido. Isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 35: Melancia: procedente de fruto sadio, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte
Lote 36: Melão amarelo: de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa intacta e firme; acondicionado em caixa de papelão; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdb 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02,( sarc, anvisa, inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimento administrativos determinados pela anvisa. Por kg
Lote 37: Morango: de primeira, in natura, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo. Para evitar danos maiores os mesmos devem estar acondionado em embalagem menores
Lote 38: Morango congelado iqf ( 1 a 1, 02kg): a) classificação /características gerais: constituído por morangos íntegros, de qualidade, não fermentados, higienizados e congelados por processo iqf. Em pacotes contendo de 1 a 1, 02kg. B) declarar marca e apresentar 01 amostra na menor embalagem original
Lote 39: Ovos de galinha brancos: cartelas com 30 unidades, grandes sem trincos, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar a sua aparência e qualidade, de produção recente e embalados em caixas de 12 unidades, protegidos por filme pvc, devidamente destacando o nome do produto, fabricante, carimbo do sif, data de embalagem e validade, assim como as condições de armazenamento
Lote 40: Pepino: de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo
Lote 41: Pêra williams: fresca, de primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida e não muito madura. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Entregues em caixa de papelão
Lote 42: Pimentão amarelo extra a: produto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fotopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Características microbiológicas deve obedecer a legislação correspondente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 43: Pimentão vermelho extra a: produto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fotopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Características microbiológicas deve obedecer a legislação correspondente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 44: Repolho extra a: de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidas, compactas e firmes. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Próprias para o consumo, devendo ser procedentes de culturas sadias, serem de colheita recente, apresentando grau ideal no desenvolvimento do tamanho, aroma, cor e sabor que são próprios da variedade. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Características microbiológicas deve obedecer a legislação correspondente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 45: Rúcula: de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares. Os maços deverão serem entregues com no mínimo 200 gramas cada
Lote 46: Tangerina ponkan: tangerina tipo pokan in natura, de primeira qualidade. Fresca, com grau de maturidade de 80%, intacta, livre de rachaduras, cortes e esmagamento. Isenta de materiais terrosos e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos
Lote 47: Tomate cereja: fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo
Lote 48: Tomate rasteiro tipo a: fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura ou com ingrediente na culinária, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios de cada variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Ponto de maturação conforme orientação do departamento gestor. Características sanitárias conforme legislação vigente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 49: Uva thompson, sem semente, doce: in natura, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos, mecânicos e rachaduras ou cortes oriundos do manuseio e transporte. Ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo
Lote 50: Vagem: tipo macarrão, apresentando boa qualidade, tamanho e coloração uniformes; livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Suas condições deverão estar de acordo com a nta- 15 ( decreto **** de 20/10/78); com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n9, de 12/11/02 ( sarc, anvisa, inmetro). Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 51: Vagem congelada ( kg): a) classificação/características gerais: preparo com vegetais selecionados, embalado em embalagens plásticas atóxicas, congeladas, sem sinais de alterações ( vazamento e furos), bem como, qualquer modificação de natureza física, química ou organolépticas do produto, com peso de aproximadamente 1kg. Validade mínima de 06 meses. B) declarar marca e apresentar 01 amostra na menor embalagem original
Lote 52: Orégano desidratado: acondicionado em embalagem com no mínimo 1kg, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente do ministério da agricultura. Rotulagem contendo, no mínimo, peso líquido, nome e cnpj do fabricante e data ou prazo de validade
Lote 53: Canela em pó: embalagem, contendo no mínimo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos
Lote 54: Manjericão seco: embalagem contendo no mínimo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos cnnpa
Lote 55: Abacate, primeira qualidade: abacate de primeira qualidade, casca lisa, in natura; características adicionais: com ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo
Lote 56: Abacaxi pérola - fruto procedente de planta sadia, destinada ao consumo " in natura
Lote 57: Abobrinha brasileira/pescoço extra: fruto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fotopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Características microbiológicas devem obedecer a legislação correspondente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas.
Lote 58: Acelga extra: parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, assim como manter a conformação e a aparência. As verduras próprias para o consumo devendo estar frescas e isentas de insetos e enfermidades e de danos por eles provocados, estarem livres de folhas externas sujas de terra aderente, estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer a legislação vigente
Lote 59: Alface crespa extra: parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. Devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados. Estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente. Os maços deverão serem entregues com no mínimo 200 gramas cada
Lote 60: Alface crespa roxa: hortaliças de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes e roxas, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. Devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados. Estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente. Maços de 400 a 500g
Lote 61: Alho bulbo inteiriço descascado: nacional, de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido; isento de sujidades, parasitas e larvas. Suas condições deverão estar de acordo com a nta- 15 ( decreto **** de 20/10/78); com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, ( sar, anvisa, inmetro)
Lote 62: Alho processado tipo branco; puro e amassado, com aspecto, cor cheiro e sabor próprio, qualidade pastoso. Livre de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem plástica com capacidade 01 kg. Suas condições deverão estar de acordo com a resolução anvs n? 23, de 15/03/2000
Lote 63: Almeirão extra a: elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. Devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados. Estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente. Os maços deverão serem entregues com no mínimo 200 gramas cada
Lote 64: Banana nanica extra a: oriundo de plantas sadias, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprio da variedade. Apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando- se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não apresentarem lesões de origem mecânica ou provocadas por insetos afetando sua aparência, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes. Tamanho médio e uniforme. Peso médio de 160g/unidade
Lote 65: Banana maça: primeira qualidade; coloração da casca amarela esverdeada, espessura fina e polpa creme rósea; o fruto deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar defeitos como: passada, dano por praga, podridão; produto sujeito a verificação no ato da entrega
Lote 66: Batata doce amarela: compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas ( rachaduras, cortes); tamanho e conformação uniformes, devendo ser graúda. Suas condições deverão estar de acordo com a nta- 15 ( decreto **** de 20/10/78); com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n9, de 12/11/02 ( sarc, anvisa, inmetro). Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 67: Batata inglesa beneficiada lisa extra: tubérculo de elevada qualidade, selecionados e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente. Isentas de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Sua polpa deverá estar intacta e na cor característica. Quanto as características microbiológicas, deve obedecer a legislação vigente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 68: Beterraba extra aa: tubérculo de elevada qualidade, selecionados e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente. Isentas de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Sua polpa deverá estar intacta e na cor característica. Quanto as características microbiológicas, deve obedecer a legislação vigente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 69: Brócolis ninja/japonês: é a parte geralmente verde das hortaliças, utilizada como alimento em seu estado natural. Esta classe é constituída por brócolis de ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua conformação e a sua aparência. As verduras próprias para o consumo devendo estar frescas e isentas de insetos e enfermidades e de danos por eles provocados, estarem livres de folhas externas sujas de terra aderente, estarem isentas de sujidades. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente. Peso médio de 450g
Lote 70: Abobora cabotiá picada e sem casca: fruto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fotopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Características microbiológicas deve obedecer a legislação correspondente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. Peso médio da embalagem: 500 g
Lote 71: Cebola amarela: classificação média, sem defeito, suficientemente desenvolvida, com aspecto e sabor típicos de variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. Deverá estar livre de enfermidades, de unidade externa anormal, e de resíduos de fertilizantes. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer a legislação vigente ( anvisa). Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 72: Cebola média roxa: classificação média, sem defeito, suficientemente desenvolvida, com aspecto e sabor típicos de variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. Deverá estar livre de enfermidades, de unidade externa anormal, e de resíduos de fertilizantes. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer a legislação vigente ( anvisa). Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 73: Cenoura extra aa: raiz de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Os tubérculos próprios para o consumo devem proceder de espécies vegetais genuínos e sãos. Serem de colheita recente e não estarem danificados por quaisquer lesões de origem mecânica que afetem sua aparência. Estarem livres de terra aderente à casca, estarem isentos de unidade externa anormal, odor e sabor estranhos; resíduos de fertilizantes. Quanto às características microbiológicas, os tubérculos devem obedecer ao padrões da anvisa. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 74: Cheiro verde: ( cebolinha e salsa): de boa qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados. Estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente
Lote 75: Chuchu verde extra a: legumes de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidos. Com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente. Isentas de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Quanto às características microbiológicas, devem obedecer ao padrões da anvisa. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 76: Couve flor: sem folhas, fresca, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firmes e intactas, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Suas condições deverão estar de acordo com a nta- 15 ( decreto **** de 20/10/78); com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n9, de 12/11/02 ( sarc, anvisa, inmetro). Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 77: Couve manteiga: elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. Devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares. Estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados. Estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. Os maços deverão serem entregues com no mínimo 200 gramas cada
Lote 78: Espinafre: de boa qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. Ser procedente de espécies vegetais genuínos e sãos. Serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados; estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. Os maços deverão serem entregues com no mínimo 100 gramas cada
Lote 79: Fermento biológico tipo em pasta: composto de sacchar ornyces cerevisial. Embalagem: embalagem plástica com peso mínimo de 500g e reembalados em caixa de papelão resistente. Data de validade mínima de 28 dias a contar da data de entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a nta- 81 ( decreto **** de 20/10/78)
Lote 80: Goiaba vermelha: procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Obedecer a padrões da anvisa
Lote 81: Laranja pêra tipo a: procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Obedecer a padrões da anvisa
Lote 82: Limão taiti extra a: procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Obedecer a padrões da anvisa
Lote 83: Maçã gala extra tipo 80- 165: procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme, categoria 2. Obedecer a padrões da anvisa
Lote 84: Mamão formosa extra a: procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresco, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Peso entre 500 a **** por peça da fruta. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Obedecer a padrões da anvisa
Lote 85: Mandioca limpa, picada e sem casca: graúda, de primeira qualidade, fresca, compacta e firme, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. Suas condições deverão estar de acordo com a nta- 15 ( decreto **** de 20/10/78); com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n9, de 12/11/02 ( sarc, anvisa, inmetro). Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 86: Mandioquinha salsa: de primeira qualidade e sem defeitos, fresca, compacta e firme, apresentando aroma e sabor típico. Isenta de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujeiras, terras e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Obedecer aos padrões da anvisa. Estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 87: Manga palmer/tommy produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimentos; estar em ponto de maturação próprio para o consumo
Lote 88: Maracujá azedo: maracujá extra aaa fresco, de primeira, compacto e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvido. Isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 89: Melancia: procedente de fruto sadio, destinado ao consumo in natura, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte
Lote 90: Melão amarelo: de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa intacta e firme; acondicionado em caixa de papelão; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdb 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02,( sarc, anvisa, inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimento administrativos determinados pela anvisa. Por kg
Lote 91: Morango: de primeira, in natura, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo. Para evitar danos maiores os mesmos devem estar acondionado em embalagem menores
Lote 92: Morango congelado iqf ( 1 a 1, 02kg): a) classificação /características gerais: constituído por morangos íntegros, de qualidade, não fermentados, higienizados e congelados por processo iqf. Em pacotes contendo de 1 a 1, 02kg. B) declarar marca e apresentar 01 amostra na menor embalagem original
Lote 93: Ovos de galinha brancos: cartelas com 30 unidades, grandes sem trincos, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar a sua aparência e qualidade, de produção recente e embalados em caixas de 12 unidades, protegidos por filme pvc, devidamente destacando o nome do produto, fabricante, carimbo do sif, data de embalagem e validade, assim como as condições de armazenamento
Lote 94: Pepino: de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo
Lote 95: Pêra williams: fresca, de primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida e não muito madura. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Entregues em caixa de papelão
Lote 96: Pimentão amarelo extra a: produto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fotopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Características microbiológicas deve obedecer a legislação correspondente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 97: Pimentão vermelho extra a: produto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fotopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Características microbiológicas deve obedecer a legislação correspondente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 98: Repolho extra a: de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidas, compactas e firmes. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Próprias para o consumo, devendo ser procedentes de culturas sadias, serem de colheita recente, apresentando grau ideal no desenvolvimento do tamanho, aroma, cor e sabor que são próprios da variedade. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Características microbiológicas deve obedecer a legislação correspondente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 99: Rúcula: de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares. Os maços deverão serem entregues com no mínimo 200 gramas cada
Lote 100: Tangerina ponkan: tangerina tipo pokan in natura, de primeira qualidade. Fresca, com grau de maturidade de 80%, intacta, livre de rachaduras, cortes e esmagamento. Isenta de materiais terrosos e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos
Lote 101: Tomate cereja: fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo
Lote 102: Tomate rasteiro tipo a: fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura ou com ingrediente na culinária, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios de cada variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Ponto de maturação conforme orientação do departamento gestor. Características sanitárias conforme legislação vigente. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 103: Uva thompson, sem semente, doce: in natura, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos, mecânicos e rachaduras ou cortes oriundos do manuseio e transporte. Ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo
Lote 104: Vagem: tipo macarrão, apresentando boa qualidade, tamanho e coloração uniformes; livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Suas condições deverão estar de acordo com a nta- 15 ( decreto **** de 20/10/78); com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n9, de 12/11/02 ( sarc, anvisa, inmetro). Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas
Lote 105: Vagem congelada ( kg): a) classificação/características gerais: preparo com vegetais selecionados, embalado em embalagens plásticas atóxicas, congeladas, sem sinais de alterações ( vazamento e furos), bem como, qualquer modificação de natureza física, química ou organolépticas do produto, com peso de aproximadamente 1kg. Validade mínima de 06 meses. B) declarar marca e apresentar 01 amostra na menor embalagem original
Lote 106: Orégano desidratado: acondicionado em embalagem com no mínimo 1kg, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente do ministério da agricultura. Rotulagem contendo, no mínimo, peso líquido, nome e cnpj do fabricante e data ou prazo de validade
Lote 107: Canela em pó: embalagem, contendo no mínimo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos
Lote 108: Manjericão seco: embalagem contendo no mínimo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos cnnpa