O edital visa a concessão de uso de espaços para exploração comercial durante evento. A participação é ampla, com inversão de fases (habilitação antes dos lances). A abertura da sessão de disputa de lances é em 05/12/2025. A visita técnica é obrigatória. O critério de julgamento é o maior lance. O pagamento do lance de outorga é obrigatório e deve ser feito em até 2 dias úteis após a assinatura do contrato. O contrato terá vigência de 12 meses. A empresa deve estar com a documentação de habilitação completa no momento do envio da proposta de lance inicial. A empresa deve apresentar a autorização ambiental para transporte de resíduos sanitários. A empresa deve apresentar o certificado de cadastro dos prestadores de serviços turísticos (Cadastur).
O edital prevê que os serviços e as estruturas necessárias à concessão de uso, objeto deste pregão montagem da praça de alimentação e camarote, deveráãoestar integralmente instalados e prontos para vistoria do corpo de bombeiro e aprovação do espaço a ser executados até o dia 10 de dezembro de 2025.
O edital estabelece que a empresa contratada deverá realizar o pagamento integral e à vista do documento de arrecadação municipal DAM, diretamente aos cofres públicos do município de arapuã, no prazo máximo e improrrogável de 02 dois dias úteis, contados da assinatura do contrato.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia de contratação.
O edital informa que para o julgamento das propostas e lances será adotado o critério de maior lance ou oferta.
O edital informa que os documentos de habilitação, que serão analisados antes da abertura da disputa de lances, conforme os prazos definidos no preâmbulo, deverão ser anexados no sistema no mesmo momento da apresentação da proposta de lance inicial.
O edital informa que o inadimplemento total ou parcial de qualquer obrigação principal ou acessória definida no contrato administrativo ensejará a aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral, bem como das demais medidas concernentes às esferas cível e criminal, garantido o devido processo legal e a ampla defesa ao sancionado.
O edital informa que para a presente concessão, em virtude do alto grau de complexidade técnica e do risco inerente à montagem de estruturas temporárias de grande porte praça de alimentação e 45 camarotes, tornase mandatória e indispensável a realização de uma visita técnica prévia ao local da concessão.
O edital informa que até 03 três dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado plenamente qualificado nos termos deste edital poderá solicitar esclarecimento de cláusulas, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
O edital informa que o valor total mínimo de referência para esta concessão, o qual deverá ser superado pelos lances dos proponentes, é de r ****,00 cento e quatorze mil e quinhentos reais.