Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição de um dispositivo de sinalização acústica de alta potência para o navio-patrulha Mangaratiba. O critério de julgamento é o menor preço por item. A licitação será realizada em um único item. Empresas estrangeiras podem participar, desde que cumpram os requisitos de credenciamento e possuam representante legal no Brasil. Há preferência para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O critério de julgamento é menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e economicofinanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será recolhida no prazo máximo de 30 trinta dias úteis, a contar da comunicação oficial.
A apresentação de amostra é exigida. Caso o termo de referência/projeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declarações ou a não conformidade com as exigências do edital podem levar à desclassificação ou inabilitação. A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 3, 4. 5 ou 4. 7 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.
O valor estimado é de R$ ****,88.