O edital trata de uma dispensa eletrônica para contratação de serviço de instalação de divisórias. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço por item. A proposta inicial deve ser cadastrada até a data de abertura. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação será verificada via SICAF. Recursos podem ser apresentados em até 3 dias úteis. O contrato terá vigência de 30 dias após a notificação de fornecimento. A garantia do serviço será de, no mínimo, 12 meses.
O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados do envio da notificação de fornecimento.
O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 dias, contados do dia seguinte ao recebimento provisório do serviço, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
O prazo de garantia contratual dos serviços será de, no mínimo, 12 meses contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
O fornecedor que cometer infração administrativa ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 minutos.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,40.